TJSP - 1042573-02.2025.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 22:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1042573-02.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização Trabalhista - Vaneza Rita Maria Eleotério - Para fins de apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça, demonstre a parte autora a sua condição de necessitada, juntando aos autos, no prazo de 15 dias úteis, holerite atualizado ou cópia da última declaração de imposto de renda, nos termos do artigo 99, §2º, parte final, CPC/2015.
No caso de isenção de imposto de renda, deverá juntar aos autos os seguintes documentos: 1) declaração de próprio punho nesse sentido; 2) certidão demonstrando a regularidade de sua situação perante à Receita Federal (endereço eletrônico para obtenção do documento: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.Asp); 3) comprovação de que não consta na base de dados da Receita Federal a declaração de imposto de renda do último exercício - 2024 (endereço eletrônico para a obtenção do documento: http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atrjo/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.asp).
O não cumprimento da determinação supra importará em indeferimento dos benefícios da Gratuidade da Justiça.
No entanto, trata-se de procedimento da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº. 12.153/09), em que goza a parte autora de isenção do pagamento de custas, taxas ou despesas, em primeiro grau de jurisdição.
Anote-se.
Nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 21.02.2011, diante da necessidade de manutenção das pautas de audiência com prazo inferior a cem dias (Provimento nº 07 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça), os Juízes dos Juizados Especiais da Fazenda Pública ficam autorizados a dispensar a audiência de conciliação nas causas da Fazenda Estadual, o que deve se estender aos demais entes públicos.
Assim, cite-se a HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FAC.
DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO para apresentação de contestação, no prazo de trinta dias úteis, cientificando-a de que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar da própria contestação, salientando que a eventual apresentação de proposta de acordo não induz a confissão.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: GISLENE MARIANO DE FARIA (OAB 288246/SP), VALMIR MARIANO DE FARIA (OAB 366652/SP) -
25/08/2025 18:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:27
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 17:27
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
21/08/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 15:38
Mudança de Magistrado
-
21/08/2025 15:15
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1042573-02.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - Vaneza Rita Maria Eleotério -
Vistos.
Diante do endereçamento constante da petição inicial (fls. 1), determino o encaminhamento dos autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição ao juízo apontado.
Cumpra-se com urgência.
Intime-se. - ADV: VALMIR MARIANO DE FARIA (OAB 366652/SP), GISLENE MARIANO DE FARIA (OAB 288246/SP) -
20/08/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:05
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
19/08/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0111147-08.2012.8.26.0100
Vera Maria Laurinda de Godoy Moreira e C...
Equipa Locacao e Comercial LTDA
Advogado: Octavio Lopes Santos Teixeira Brilhante ...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/02/2012 16:39
Processo nº 1023519-50.2025.8.26.0021
Francisco Jose Gomes
Geovanna Cajui Dionizio
Advogado: Francisca Claudia Lima Belarmino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2025 18:05
Processo nº 1000901-88.2024.8.26.0137
Medida Exata Comercio de Ferro e Aco Ltd...
Dg Construcoes e Comercio LTDA
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2024 16:41
Processo nº 0000012-55.2024.8.26.0363
Astrus Comercio de Veiculos LTDA
Vento Norte Transportes e Turismo LTDA.
Advogado: Carina Polidoro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2018 10:43
Processo nº 1025886-88.2016.8.26.0562
Kuehne + Nagel Servicos Logisticos LTDA.
Macrotex Impregnadora de Tecidos LTDA
Advogado: Joao Paulo Alves Justo Braun
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2016 18:12