TJSP - 4001291-98.2025.8.26.0451
1ª instância - 04 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:15
Juntada de Ofício cumprido
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05/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4001291-98.2025.8.26.0451/SP Assunto: Adimplemento e Extinção (Direito Civil) REQUERENTE: ZAMBON - EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDAADVOGADO(A): MARCELO ROSENTHAL (OAB SP163855) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte intimada a distribuir a(s) ofício expedido, instruindo-a(s) com as peças necessárias ao cumprimento do ato, devendo ainda, se o caso, juntar no processo a comprovação da distribuição do ofício. processo 4001291-98.2025.8.26.0451/SP, evento 13, OFIC1 Local: Piracicaba -
03/09/2025 16:25
Juntada de Petição
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03/09/2025 13:42
Juntada de Petição
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03/09/2025 11:41
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/09/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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03/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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01/09/2025 17:00
Expedição de ofício
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01/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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29/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4001291-98.2025.8.26.0451/SP REQUERENTE: ZAMBON - EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDAADVOGADO(A): MARCELO ROSENTHAL (OAB SP163855) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Trata-se de pedido de tutela antecipada aduzindo a autora, em síntese que após uma negociação de dois semirreboques entre as partes, ocorrida em 14 de junho de 2024, a requerida, sem justificativa, acabou por desistir da aquisição mesmo após a expedição das notas fiscais. A solicitação da ré foi atendida, todavia, a autora ao tentar realizar a revenda dos semirreboques foi surpreendida com a existência de gravames em alienação judiciária junto à Caixa Econômica Federal. Afirma que que a Ré utilizou-se indevidamente das notas fiscais dos bens que já não lhe pertenciam para oferecê-los como garantia real em operação de capital de giro, contratada em 18 de junho de 2024. Sustenta que ocorreu uma tratativa entre as partes onde o advogado da requerida assinou o acordo entre as partes, entretanto a requerida não cumpriu o avençado, não reconhecendo a obrigação de compra dos bens ou substituição das garantias perante a Caixa Econômica Federal. Requer, assim, a concessão da tutela de urgência para determinar à Ré que promova, no prazo improrrogável de 5 dias, a substituição dos bens dados em garantia junto à Caixa Econômica Federal, relativamente aos semirreboques objeto das notas fiscais nº 040200 e nº 040199, sob pena de multa diária e para que seja expedido ofício à Caixa Econômica Federal para que informe detalhadamente a situação atual dos gravames fiduciários incidentes sobre os semirreboques, os valores da contratação e, no mesmo prazo, proceda à baixa do gravame, sob pena de multa diária; Com a petição inicial, vieram documentos. É o relatório.
Fundamento e Decido.
O pedido liminar comporta provimento. À mingua da boa ou má-fé da requerida, que informa por meio de contranotificação que foi a autora que não entregou os bens, fatos que serão melhor apurados durante a instrução processual, houve um acordo entre as partes descumprido pela ré que não poderia ter se utilizado de bens que não estavam em sua posse para concessão de capital junto à instituição financeira, fato confessado pela ré conforme se extrai da contranotificação. Ante o exposto, presentes os requisitos legais, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, determinando à requerida que no prazo improrrogável de 48 horas, promova a substituição dos bens dados em garantia junto à Caixa Econômica Federal, relativamente aos semirreboques objeto das notas fiscais nº 040200 e nº 040199, sob pena de multa diária no valor de R$ 20.000,00, limitados a 15 dias. Defiro, ainda, a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal (Avenida Jânio Quadros, 555, Jardim Santo Antônio, Monte Mor, SP, CEP: 13.190-170 – na pessoa da gerente de carteira PJ Naldi Meyer), para que informe detalhadamente a situação atual dos gravames fiduciários incidentes sobre os semirreboques, os valores da contratação e, no mesmo prazo, proceda à baixa do gravame, sob pena de multa diária; até decisão final. 3) Cite(m)-se, para apresentar(em) contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados, nos termos do artigo 344 do CPC.
Decorrido o prazo de contestação, intime-se a(s) parte(s) contrária(s) para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que, havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; havendo contestação, apresentação de réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas e eventuais questões incidentais; no caso de reconvenção, apresentação de réplica.
Não sendo localizado o réu, fica desde já autorizada, mediante o recolhimento da taxa judiciária, a consulta aos órgãos conveniados (Sisbajud, Infojud e Siel) para verificação da localização de endereços.
Int.
Piracicaba, 27/08/2025 JUÍZO TITULAR I - 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PIRACICABA -
28/08/2025 10:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 10:02
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 7
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28/08/2025 10:02
Concedida a tutela provisória
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25/08/2025 18:33
Juntada - Registro de pagamento - Guia 43376, Subguia 42792 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.134,35
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25/08/2025 15:22
Link para pagamento - Guia: 43376, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=42792&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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25/08/2025 15:22
Juntada - Guia Gerada - ZAMBON - EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA - Guia 43376 - R$ 2.134,35
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25/08/2025 15:21
Conclusos para decisão
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25/08/2025 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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