TJSP - 4001177-67.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001177-67.2025.8.26.0320/SPAUTOR: PRIME SPORTS E INTERMEDIACAO LTDAADVOGADO(A): GRAZIELA CRISTINA DESCHAMPS (OAB SP327851)RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)SENTENÇAPosto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para condenar o requerido restabelcer o acesso ao perfil do requerente (@interdelimeiracat.base) sem exclusão do conteúdo anteriormente publicado, no prazo de cinco dias a contar da publicação, sob pena de multa diária de R$500,00, limitada sua incidenica a trinta dias. Em razão dos danos morais, condeno o requerido a pagar para a requerente a quantia de R$5.000,00, com correção monetária pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do CC), a partir da data desta sentença, nos termos da Súmula 362 do C.
Superior Tribunal de Justiça, além de juros de mora a partir da citação a ser calculados pela SELIC menos o IPCA (artigo 406, caput e §1º, do CC).
Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes intimadas, desde já, que com o trânsito em julgado da(o) r.
Sentença/V.Acórdão, os autos permanecerão no aguardo da manifestação do interessado acerca do cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 dias.
Na inércia, os autos serão arquivados, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte.
Anoto que eventual execução do julgado deverá ser processada por meio de cadastro do competente incidente de Cumprimento de Sentença, seguindo-se as orientações do Comunicado 1789/2017, prosseguindo-se a execução pelo incidente e arquivando-se os presentes autos principais.
P.I.C. (OBS.: O preparo para eventual recurso deverá seguir as orientações que constam ao final desta sentença, lançada nos autos). -
28/08/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 10:08
Julgado procedente o pedido
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27/08/2025 15:52
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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05/08/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 09:27
Juntada de Certidão
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04/08/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/08/2025 18:37
Juntada de Petição - FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (SP138436 - CELSO DE FARIA MONTEIRO)
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31/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 11:54
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 11:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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14/07/2025 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:55
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 4
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14/07/2025 16:55
Determinada a citação
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14/07/2025 14:45
Conclusos para decisão
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11/07/2025 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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