TJSP - 1002941-92.2025.8.26.0562
1ª instância - 03 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 17:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002941-92.2025.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mauro da Paz - Adão Soares Menezes - - Maria Salete Gomes Menezes -
Vistos. 1 - O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) residência em endereço nobre da Comarca; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. 2 - Manifeste-se o exequente acerca dos embargos opostos no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como mandado/ofício. - ADV: FERNANDO LUCIO DE ANDRADE (OAB 361009/SP), FERNANDO LUCIO DE ANDRADE (OAB 361009/SP), VANESSA MIGUEL FIDALGO (OAB 286380/SP) -
18/08/2025 20:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 18:32
Juntada de Petição de embargos à execução
-
11/08/2025 17:31
Juntada de Petição de Reconvenção
-
11/08/2025 17:20
Juntada de Petição de embargos à execução
-
05/08/2025 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2025 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 11:05
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 11:05
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/07/2025 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2025 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 18:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 18:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:16
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 16:16
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
18/06/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 15:51
Bloqueio/penhora on line
-
11/06/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 19:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 19:39
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 11:18
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 11:17
Expedição de Mandado.
-
08/03/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 17:59
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
06/03/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2025 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2025 04:08
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 04:08
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 10:02
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 10:02
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 16:19
Recebida a Petição Inicial
-
13/02/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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