TJSP - 0036101-90.2024.8.26.0100
1ª instância - 34 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0036101-90.2024.8.26.0100 (processo principal 1016377-59.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Ward e Toledo Piza Sociedade de Advogados -
Vistos.
Determino o bloqueio de ativos financeiro via SISBAJUD os executados Elza Scattone - rep.legal de Scattone Engenharia e Construção Ltda Epp, até o limite do débito R$ 139.472,16, conforme planilha de cálculo mais recente informada pelo exequente.
Destaco que a modalidade "TEIMOSINHA" somente será realizada caso a parte tenha recolhido as custas nos termos constantes do site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao) - Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) - 3 UFESPs, ausente o recolhimento, a pesquisa será realizada uma única vez.
Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do SISBAJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado.
Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil.
Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos.
Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Se negativa, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: LEONARDO WARD CRUZ (OAB 278362/SP), RENATO DE TOLEDO PIZA FERRAZ (OAB 258568/SP) -
28/08/2025 23:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 23:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 21:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 21:19
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 21:19
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 21:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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04/05/2025 21:58
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 18:52
Bloqueio/penhora on line
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14/04/2025 15:44
Conclusos para despacho
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14/04/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 21:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/04/2025 21:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/04/2025.
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13/01/2025 04:32
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 11:55
Suspensão do Prazo
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10/12/2024 08:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/11/2024 06:27
Juntada de Certidão
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27/11/2024 16:20
Expedição de Carta.
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26/11/2024 14:09
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/11/2024 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2024 15:26
Conclusos para despacho
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22/11/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2024 13:52
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 16:04
Ato ordinatório
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18/10/2024 12:35
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2024 14:52
Conclusos para despacho
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13/09/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 15:09
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2024 20:29
Conclusos para despacho
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29/07/2024 19:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2019
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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