TJSP - 1009706-21.2025.8.26.0161
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Diadema
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:27
Classe retificada de 74 para 31
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08/09/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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26/08/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009706-21.2025.8.26.0161 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria José de Lira Gomes - - Yone Lira Gomes - - Talita Lira Gomes - - Everton Carlos Oliveira da Cruz -
Vistos.
Defiro AJG.
Anote-se.
A presente ação de alvará judicial pretende a expedição de alvará para transferência de veículo em nome do "de cujus".
No entanto, o valor do veículo ultrapassa o valor de 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional, limite previsto pelo art. 2º da Lei 6858/80 para levantamento de valores nas contas bancárias, o qual este juízo aplica por analogia também como limite para a adoção do procedimento de Alvará Judicial para transferência de veículo.
Desta forma, converto os autos em Arrolamento Sumário.
Encaminhem-se os autos para o distribuidor para alteração da classe.
Para o cargo de inventariante nomeio Maria José de Lira Gomes, considerando-o(a) compromissado(a), independente de assinatura de termo.
Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE para todo e qualquer fim legal, por celeridade e economia processual.
Dispensada a intimação da Secretaria da Fazenda, para fins de lançamento administrativo do recolhimento do imposto de transmissão e outros tributos porventura incidentes, nos termos do Comunicado CG Nº 1252/2019.
Sem prejuízo, deverá o(a) inventariante no prazo de 30 (trinta) dias: A) Proceder a inclusão do "de cujus" no polo passivo da ação, junto ao Sistema SAJ.
Para a inclusão da parte, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual ComplementoCadastroPortal.Pdf; B) Apresentar as Primeiras Declarações indicando os herdeiros e bens deixados pelo(a) autor(a) da herança, nos termos do art. 620 do C.P.C,; C) Apresentar o esboço de partilha, a ser elaborado nos termos do art. 653 do C.P.C.; D) Juntar cópia da certidão de nascimento ou casamento atualizada do(a) autor(a) da herança; E) Juntar a certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e àdívida ativadaUnião em nome do(a) autor(a) da herança; F) Juntar certidão negativa de débitos relativos aos tributos estaduais não inscritos em nome do(a) autor(a) da herança; G) Juntar cópia da certidão de nascimento ou casamento dos herdeiros.
Não havendo cumprimento deste despacho e não sendo requerido novo prazo, arquivem-se.
Intime-se. - ADV: ZILDA MARIA NOBRE CAVALCANTE (OAB 337970/SP), ZILDA MARIA NOBRE CAVALCANTE (OAB 337970/SP), ZILDA MARIA NOBRE CAVALCANTE (OAB 337970/SP), ZILDA MARIA NOBRE CAVALCANTE (OAB 337970/SP) -
25/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:28
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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22/08/2025 10:54
Conclusos para despacho
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22/08/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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