TJSP - 0008128-19.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 22:05
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008128-19.2025.8.26.0071 (processo principal 0010052-02.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Giovana de Camargo Barros - Havpida Assistência Médica S.a. - Intimem-se a executada para que efetue o pagamento do débito apurado (R$4.770,37), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias para eventual apresentação de embargos do devedor, sob pena de preclusão.
No silêncio, intime-se a parte requerente para manifestar-se em termos de prosseguimento, apresentando novo cálculo do débito, acrescido da multa acima mencionada.
A fim de se evitar delongas desnecessárias, fica ciente a parte requerente que, caso não efetuado o pagamento voluntário, não deverá incluir em seus novos cálculos o valor previsto a título de honorários advocatícios no artigo 523 do CPC, já que tal disposição é incompatível com o rito estabelecido pela Lei n.º 9.099/95, consoante Enunciado n.º 97 do FONAJE: "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento." - ADV: LUCIANO FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 190263/SP), ANDRÉ MENESCAL GUEDES (OAB 19212/MA), ANDRÉ MENESCAL GUEDES (OAB 23931/CE), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP) -
01/09/2025 17:04
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008128-19.2025.8.26.0071 (processo principal 0010052-02.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Giovana de Camargo Barros - Havpida Assistência Médica S.a. - A impugnação prospera, em parte.
Com razão a executada quando alega falta dos cálculos do débito excutido neste incidente.
Todavia, tal equívoco não pode ser imputado à exequente, vez que houve determinação expressa para que o Ofício de Justiça procedesse aos cálculos.
Como consequência, defiro a devolução do prazo para pagamento voluntário do débito.
Nesse passo, acolho, em parte, a impugnação para reiterar ao Ofício de Justiça o cumprimento do determinado a fls. 06.
Após, conclusos.
Intime-se. - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), LUCIANO FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 190263/SP), ANDRÉ MENESCAL GUEDES (OAB 19212/MA), ANDRÉ MENESCAL GUEDES (OAB 23931/CE) -
25/08/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 12:03
Conclusos para decisão
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14/08/2025 10:47
Conclusos para despacho
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14/08/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 16:30
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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03/07/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 14:21
Conclusos para decisão
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30/06/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 08:30
Conclusos para despacho
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18/06/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 08:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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