TJSP - 1003977-30.2025.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 12:06
Julgada Procedente a Ação
-
01/09/2025 09:02
Conclusos para julgamento
-
30/08/2025 05:31
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003977-30.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Tempo de Serviço - Roseli Nunes Correa -
Vistos.
Cite-se a parte requerida para, no prazo de 30 dias, contados a partir do recebimento da citação, contestar, sob pena de revelia.
Por sua vez, eventual pedido de justiça gratuita será apreciado na sentença.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, caso dos autos.
Necessário, porém, facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, até a prolação da sentença, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; c) certidão de propriedade de veículo automotor; d) certidão de propriedade de imóvel, a ser expedida pelo SRI local; e) cópia dos três últimos extratos de conta bancária e de cartão de crédito.
Intimem-se. - ADV: ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP), PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP) -
28/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:36
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 08:53
Decisão Determinação
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27/08/2025 16:29
Conclusos para decisão
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14/08/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 23:15
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:15
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 14:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/04/2025 14:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/04/2025 14:34
Recebidos os autos do Outro Foro
-
10/04/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
09/04/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/04/2025 16:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/04/2025.
-
08/03/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 17:55
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
06/03/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 12:10
Determinada a emenda à inicial
-
12/02/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 16:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/02/2025 16:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/02/2025 14:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/02/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 07:16
Determinada a Redistribuição dos Autos
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05/02/2025 16:55
Conclusos para decisão
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05/02/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 17:52
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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