TJSP - 0013137-30.2023.8.26.0071
1ª instância - 04 Civel de Bauru
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 08:30
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0013137-30.2023.8.26.0071 (apensado ao processo 1007215-88.2023.8.26.0071) (processo principal 1007215-88.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sônia Alves -
Vistos. 1.
A parte exequente pleiteou novamente o bloqueio de valores em nome da parte executada, entretanto, pedido idêntico foi deferido e diligenciado de 20 de março a 20 de abril de 2025 (páginas 176/179), sem êxito na localização de ativos financeiros suficientes para a garantia da execução ou cumprimento de título executivo judicial.
Não há como se acolher a reiteração, sem notícias nos autos de que a situação financeira da parte executada tenha sido alterada.
Não se mostra razoável, tampouco útil, para além de afrontar aos princípios da celeridade, economia processual e efetividade do processo, a disponibilização do Poder Judiciário à conveniência da partes, sem restrições, que no período nem sequer indicou qualquer bem passível de penhora.
Em outras palavras, não é possível permitir reiterados e infindáveis pedidos de tentativa de bloqueio para atender a esperança da parte exequente em penhorar ativos financeiros por meio on line/Sisbajud, sem provas ou indícios de modificação na situação econômica da parte executada.
Nesse sentido é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "Recurso Especial - Processo Civil - (...) III- a denominada penhora on line atende, com presteza, a finalidade maior do processo, que é justamente, a realização do direito material já reconhecido judicialmente.
Assim, na verdade, se a parte contra quem foi proferida sentença condenatória não cumpre espontaneamente o julgado, cabe ao Poder Judiciário, coercitivamente, fazer cumprir o que determinou e o bloqueio pelo sistema do BACEN-JUD tem se revelado um importante instrumento para conferir agilidade e efetividade à tutela jurisdicional.
IV - Todavia, caso a penhora on line tenha resultado infrutífera, é possível, ao exequente, novo pedido de utilização do sistema BACEN-JUD, demonstrando-se provas ou indícios de modificação na situação econômica do executado.
Precedentes.
V- Recurso Especial impróvido" (3ª Turma, REsp 1.284.587-SP, rel.
Min.
Massami Uyeda, j. 16.02.2012, DJE 01.03.2012).
A diligência anterior foi realizada há menos de quatro meses, não tendo decorrido o lapso de tempo suficiente para que houve alteração no panorama fático-econômico da parte executada, não se mostrando adequada a reiteração.
Nesse sentido: "Agravo de instrumento - Suspensão do processo - Pedido de desarquivamento - Reiteração do pedido de pesquisa via BACEN-JUD - Art. 655-A do Código de Processo Civil, inexistência de restrição, em termos quantitativos - Viabilidade - Razoabilidade de pedido realizado após um ano da última diligência - Decisão reformada - Agravo provido, para o fim de deferir a pesquisa via BACEN-JUD" (TJSP, 16ª Câmara de Direito Privado, AI 0107609-62.2011.8.26.0000, rel.
Des.
Coutinho de Arruda, j. 28.07.2011).
Levando-se em consideração que não houve demonstração da alteração da situação financeira da parte executada e a exiguidade do tempo entre a diligência realizada e a reiteração, indefiro o pedido. 2.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora ou requeira o que de direito, no prazo de quinze dias. 3.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. - ADV: GABRIELA XAVIER DA CUNHA COLHADO (OAB 356386/SP), MARCUS VINICIUS DE ANDRADE (OAB 316518/SP) -
20/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 07:55
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 03:17
Suspensão do Prazo
-
14/07/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 08:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 06:34
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 16:54
Expedição de Carta precatória.
-
22/05/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 10:46
Juntada de Ofício
-
23/04/2025 10:46
Protocolo Juntado
-
19/03/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 06:58
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 16:13
Juntada de Ofício
-
10/02/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 08:41
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2024 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2024 08:28
Conclusos para decisão
-
09/11/2024 07:42
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2024 06:42
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 16:54
Expedição de Carta.
-
17/10/2024 14:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/10/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2024 10:28
Juntada de Ofício
-
16/10/2024 10:28
Juntada de Ofício
-
16/10/2024 10:27
Protocolo Juntado
-
12/09/2024 06:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 08:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2024 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 09:04
Juntada de Mandado
-
14/08/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 10:04
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 13:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2024 00:43
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 17:31
Expedição de Carta.
-
03/05/2024 13:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/05/2024 11:16
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
03/05/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 10:58
Arquivado Provisoriamente
-
02/05/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 08:34
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2024 15:52
Juntada de Ofício
-
07/03/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 18:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2024 12:08
Juntada de Ofício
-
15/02/2024 12:08
Protocolo Juntado
-
07/12/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 09:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/12/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 01:07
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 02:16
Suspensão do Prazo
-
06/10/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 11:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/10/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 14:17
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 09:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/10/2023 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2023 08:51
Apensado ao processo
-
03/10/2023 08:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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