TJSP - 1007625-37.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007625-37.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Piso Salarial - Silvana Lemes de Souza - Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância a esta Vara.
A Fazenda Pública foi VENCIDA.
No caso de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA deverá o exequente requerer por petição intermediária, conforme Parte I, item 1 do Comunicado CG nº 1789/2017, pois, no ato do cadastramento do pedido, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria: "REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA:A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento:a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau;b) Preencher o número do processo principal;c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo;d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença;e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, conforme o caso;(...) Observe o tipo de petição 12078 - Cumprimento de sentença CONTRA a Fazenda Pública, se a Fazenda Pública for VENCIDA.
A presente fase de cumprimento de sentença ficará arquivada.
Na hipótese da eventual cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública não há necessidade de desarquivamento do feito principal.
Em caso de APOSTILAMENTO, servirá a presente decisão como OFÍCIO para o órgão/pessoa jurídica indicada pela Procuradoria Jurídica da executada, a fim de que implante/apostile o título judicial transitado em julgado, conforme cópia da sentença/acórdão e trânsito em julgado que deve ser encaminhado pela Procuradoria a seus órgãos internos responsáveis pelo cumprimento.
Referência: autos de processo, vara, partes constam do cabeçalho.
Caberá à ré-executada a impressão e encaminhamento desta decisão-ofício, de preferência de forma eletrônica, bem como posteriormente juntar aos autos. - ADV: ANA CAROLINA VICTALINO DE OLIVEIRA (OAB 317024/SP) -
26/08/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 20:39
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 20:39
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 21:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 20:28
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 20:28
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 20:27
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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01/08/2025 14:32
Conclusos para decisão
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31/07/2025 11:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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30/07/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 14:15
Conclusos para decisão
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13/07/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 13:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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02/07/2025 11:13
Conclusos para decisão
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02/07/2025 09:23
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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09/04/2025 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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25/03/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 18:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/03/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 10:40
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/03/2025 09:43
Conclusos para decisão
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13/03/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:47
Julgada Procedente a Ação
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12/03/2025 09:24
Conclusos para decisão
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12/03/2025 09:13
Conclusos para despacho
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11/03/2025 17:15
Juntada de Petição de Réplica
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11/03/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 10:28
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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07/03/2025 09:13
Conclusos para decisão
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06/03/2025 17:28
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 16:14
Expedição de Mandado.
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05/03/2025 16:14
Expedição de Mandado.
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03/03/2025 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 20:35
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 20:34
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 20:34
Recebida a Petição Inicial
-
28/02/2025 15:03
Conclusos para decisão
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28/02/2025 14:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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