TJSP - 1001407-72.2025.8.26.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Capao Bonito
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001407-72.2025.8.26.0123 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Maria Beatriz Venturelli Antunes Henrique - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido veiculado na inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e o MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO, solidariamente, na obrigação de fornecer à parte autora o medicamento Dupilumabe 300mg (solução injetável), em quantidade e pelo tempo necessários ao tratamento, nos termos em que prescritos pelo profissional de saúde, podendo ser utilizada medicação disponibilizada/padronizada na rede pública, devendo a receita médica ser atualizada a cada 6 (seis) meses.
Torno definitiva a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional deferida (fl. 43/44).
Eventual descumprimento deve ser alegado e buscado em sede de cumprimento de sentença (incidente).
Custas e honorários indevidos na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: FRANCISCO SACCOMANO NETO (OAB 133782/SP) -
02/09/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 23:32
Julgada Procedente a Ação
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18/08/2025 20:52
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 10:42
Conclusos para despacho
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28/07/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 18:54
Juntada de Petição de Réplica
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14/06/2025 12:10
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 21:20
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 21:20
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 21:20
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 21:20
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/05/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 20:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 17:00
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 16:59
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 16:54
Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2025 15:15
Conclusos para decisão
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22/05/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 11:24
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 12:42
Conclusos para decisão
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14/05/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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