TJSP - 0012981-30.2025.8.26.0602
1ª instância - 09 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012981-30.2025.8.26.0602 (processo principal 1040690-57.2024.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Jose Maria Soares Meniconi - Fundação Dom Aguirre - INTIME-SE o(a) devedor(a) pelo DJE, na pessoa do seu advogado constituído nos autos, para cumprimento da sentença, em consonância com art. 523, do CPC, e da memória discriminada e atualizada do debito apresentado pelo credor, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver: - § 1º - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. - § 2º - Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante. - § 3º - Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do mesmo codex, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, consoante art. 525 do mesmo diploma.
Intime-se. - ADV: JOSE MARIA SOARES MENICONI (OAB 77932/SP), ETEVALDO QUEIROZ FARIA (OAB 61182/SP), ANDREA VERNAGLIA FARIA (OAB 162438/SP) -
21/08/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 10:15
Decisão de Evolução de Classe
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21/08/2025 09:47
Conclusos para despacho
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12/08/2025 12:48
Conclusos para despacho
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12/08/2025 09:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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