TJSP - 0007906-22.2023.8.26.0071
1ª instância - 02 Civel de Bauru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 22:02
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 05:11
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/10/2023 23:40
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 23:40
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 11:25
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 00:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Vinícius Marques da Silva (OAB 482605/SP) Processo 0007906-22.2023.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Paola Meleiro Crepaldi -
VISTOS.
Em face do conteúdo da petição de fls. 24, da exequente, postulando a "extinção do processo, pela perda do objeto", JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista que ocorreu, em verdade, a satisfação da obrigação.
Presente a hipótese do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, certifique-se desde já o trânsito em julgado.
Ato contínuo, à apuração das custas, que ficarão a cargo do executado para pagamento em até 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição da dívida.
Isso não se verificando, notifique-se pessoalmente o responsável para o pagamento do débito, mediante carta registrada, mas sem a modalidade mãos próprias.
Não atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias, expeça-se a competente certidão para fins de inscrição da dívida, observando-se os termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 1303/2019.
Oportunamente, anote-se no sistema a extinção do processo, arquivando-se os autos.
P.I.C. -
28/08/2023 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 14:13
Baixa Definitiva
-
28/08/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2023 16:08
Conclusos para julgamento
-
25/08/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/07/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 13:37
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 10:03
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 23:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/06/2023 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 09:39
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
23/06/2023 09:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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