TJSP - 1001701-27.2025.8.26.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Capao Bonito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 20:39
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001701-27.2025.8.26.0123 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Maria Inez Vieira - Ante todo o exposto, com fundamento no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, ante o reconhecimento da prescrição.
Sem condenação em consectários sucumbenciais, por expressa previsão legal.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
P.I. - ADV: RAFAEL FERREIRA RODRIGUES DELL ANHOL (OAB 373094/SP) -
02/09/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 23:31
Julgada improcedente a ação
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08/07/2025 23:00
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 14:48
Juntada de Petição de Réplica
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04/07/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2025 10:54
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:56
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 15:30
Recebida a Petição Inicial
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18/06/2025 00:09
Conclusos para despacho
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17/06/2025 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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