TJSP - 1058457-31.2025.8.26.0002
1ª instância - 11 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 18:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 15:36
Ato ordinatório
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05/09/2025 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1058457-31.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Santander Brasil Adm de Consorcio Ltda -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Nos termos do art.827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Verificado o não pagamento no prazo assinalado, o Oficial de Justiça procederá penhora e avaliação de bens do executado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP) -
25/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:45
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 09:44
Recebida a Petição Inicial
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25/08/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/08/2025 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/07/2025 15:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2025 12:56
Conclusos para despacho
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29/07/2025 08:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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