TJSP - 1012450-23.2024.8.26.0161
1ª instância - 03 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012450-23.2024.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Denise Pereira dos Santos -
Vistos.
Fls. 159/161 e 164/167: tendo-se em vista o pedido de conversão da benesse anteriormente concedida à parte autora em seu homônimo acidentário, bem como as conclusões do exame pericial, mostra-se pertinente a apuração das razões que levaram ao desenvolvimento do quadro de saúde que ensejou a concessão do benefício NB 31/649.990.592-9 (fls. 28).
As partes deverão especificar eventuais provas que ainda pretendam produzir e, em caso positivo, apontar quais fatos exatamente almejam comprovar e de que forma a prova especificada irá comprová-lo(s), sob pena de indeferimento do pedido, consoante dispõem os artigos 139, inciso III, e 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Acaso as partes pretendam a produção de prova oral, deverão informar se desejam a realização da audiência de instrução e julgamento (i) de forma presencial (mediante o comparecimento de todos os participantes do ato processual) ou (ii) de forma virtual (modalidade que depende da concordância de ambas, nos termos do artigo 3º, caput, da Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça).
Havendo negativa sobre a realização na forma virtual, esta deverá ser devidamente justificada, exatamente como determina o artigo 3º, § 2º, da Resolução nº 354/2020, segundo o qual "a oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial".
Havendo interesse para a realização na forma virtual, as partes deverão fornecer os respectivos e-mails dos patronos e de eventuais partes que queiram acompanhar o ato, para que sejam encaminhados os links de participação.
Ademais, caso ainda não tenham feito, as partes deverão qualificar sua(s) testemunha(s) e fornecer o(s) respectivo(s) e-mail(s), para que a ela(s) seja feito o envio de intimação e de link de participação.
Fica desde logo advertido que as pessoas indicadas no artigo 447, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil são impedidas ou suspeitas de depor, razão pela qual, via de regra, não são ouvidas na instrução probatória.
Ademais, a oitiva delas, mesmo na condição de informantes, não é automática, sendo estritamente indispensável a prova de necessidade, conforme expressamente previsto no § 4º do artigo de que se cuida.
Bem por isso, acaso qualquer das partes inclua em seu rol pessoa impedida ou suspeita, deverá no mesmo ato comunicar tal condição e demonstrar especificamente a necessidade da oitiva delas (ou seja, indicar os fatos que apenas elas têm conhecimento e que não poderão ser relatados por outra pessoa que seja desimpedida ou não suspeita), tudo sob pena de imediato indeferimento.
Por fim, o rol de testemunhas deverá respeitar os limites previstos no artigo 357, § 6º, do Código de Processo Civil, em especial no que toca ao limite de três testemunhas por fato; consequentemente, acaso sejam apresentadas mais de três testemunhas por qualquer das partes, deverão ser obrigatoriamente indicados os fatos sobre os quais irão depor, ficando desde logo consignado que, sendo mais de três testemunhas arroladas, elas somente responderão perguntas pertinentes aos fatos que, agora, a elas sejam relacionados.
No mesmo prazo, a parte ré deverá juntar aos autos a íntegra do procedimento administrativo que resultou no deferimento do benefício NB 31/649.990.592-9 (fls. 28), especialmente os documentos pertinentes à análise médica realizada naquela oportunidade.
Prazo: 10 dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se. - ADV: CLÁUDIA APARECIDA ZANON FRANCISCO (OAB 198707/SP) -
02/09/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 00:56
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:56
Decisão Determinação
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01/09/2025 12:06
Conclusos para decisão
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01/09/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 20:22
Decisão Determinação
-
24/04/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 13:28
Juntada de Petição de Réplica
-
31/03/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 21:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/03/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/02/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 23:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 15:21
Decisão Determinação
-
15/11/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2024 06:50
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2024 06:57
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 06:57
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 08:54
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 05:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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