TJSP - 1027052-30.2023.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 11:50
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
26/09/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 10:54
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1027052-30.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Amelia Maria Ferracini -
Vistos.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora.
Anote-se.
No prazo legal e improrrogável de 15 dias (art. 321 do CPC) e sob pena de extinção do processo, deve a parte autora emendar a inicial para juntar comprovante de residência em seu nome (faturas emitidas por concessionária de serviço público nos três meses que antecederam a distribuição do processo ou documento oficial emitido por órgão público), essencial à verificação de competência deste Foro Regional (arts. 53 e 54 da Resolução nº 2 de 15/12/1976, alterado pela Resolução n° 148/2001, art. 4º da Lei Estadual nº 3.947/1983).
Se não possuir documento emitido em seu nome, deve comprovar vínculo de parentesco com a pessoa em nome de quem emitido o documento, que também deve fornecer declaração escrita, sujeita às penas do crime de falsidade, de que a parte autora com ela reside.
Int. -
29/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:03
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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