TJSP - 1001996-08.2025.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 12:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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22/08/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001996-08.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Marily Farias Thomaz - TELEFONICA BRASIL S.A. - - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - 1.
Cumpra-se o v.
Acórdão (sentença). 2.
Os autos permanecerão em Cartório por mais 30 dias, contados da publicação da presente, ou da ciência inequívoca. 3.
Ficam as partes cientificadas de que, em se tratando de processo em formato físico, eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital (Capítulo XI, Art. 1286 e ss da Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça), atualizada pelo Comunicado CG nº 1789/2017.
O requerimento de cumprimento de sentença, deverá ser realizado por peticionamento eletrônico instruído com as principais peças necessárias para execução do julgado (sentença/acórdão; certidão transito em julgado (se o caso); demonstrativo do débito atualizado (qdo se tratar de quantia certa) e; outras peças processuais que considere essenciais (Provimento 60/2016). 4.
Se não for pleiteado o cumprimento no prazo de supra indicado (art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil CPC), os autos do processo aguardarão provocação no arquivo, com as anotações pertinentes (Movimentação 61614 para Procedência e Improcedência p/ uma parte ou 61615 para Improcedência) . 5.
Por fim, requerido o inicio do cumprimento de sentença e decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, providencie a serventia o arquivamento definitivo dos autos físicos, remetendo-os ao arquivo geral e, se digitais, o arquivamento definitivo é imediato, ambos utilizar o lançamento da Movimentação 61615. 6.
Caso a parte sucumbente seja beneficiária da justiça gratuita, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, observando-se a suspensão da condenação em sucumbência (art. 98, §3.º do CPC).
Intimem-se.
Santos, 15 de agosto de 2025. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), FÁBIO RENATO VIEIRA (OAB 155493/SP), MATEUS CATALANI PIRANI (OAB 358958/SP), MATHEUS MUNIZ DE ÁVILA RODRIGUES (OAB 426200/SP) -
15/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 18:07
Ato ordinatório
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18/07/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 02:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 10:56
Julgada Procedente em Parte a Ação
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10/06/2025 18:16
Conclusos para decisão
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09/04/2025 08:12
Conclusos para decisão
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03/04/2025 16:19
Juntada de Petição de Réplica
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12/03/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 11:26
Conclusos para decisão
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11/03/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 12:41
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2025 23:00
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/02/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2025 06:37
Juntada de Certidão
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06/02/2025 06:37
Juntada de Certidão
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06/02/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 12:09
Expedição de Carta.
-
05/02/2025 12:09
Expedição de Carta.
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05/02/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 17:21
Evoluída a classe de 12134 para 7
-
04/02/2025 13:58
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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03/02/2025 09:02
Conclusos para decisão
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31/01/2025 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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