TJSP - 1002873-60.2025.8.26.0072
1ª instância - 03 Cumulativa de Bebedouro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002873-60.2025.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosa Maria Rodrigues Ladislau -
Vistos. 1) Para fins de apreciação do pedido de assistência gratuita, providencie a autora, no prazo de 15 dias, juntada aos autos de seus três últimos comprovantes de rendimentos (ou cópia da CTPS em caso de desemprego) e de suas duas últimas declarações de imposto de renda ou certidão de inexistência. 2) Ato contínuo, no prazo de 15 dias, esclareça a parte autora como chegou ao valor atribuído à causa (R$47.719,98 - fls. 07), devendo emendar a inicial, atribuindo a causa o valor de acordo com o previsto nos artigos 291 e 292, §§ , ambos do CPC. 3) Sem prejuízo, no mesmo prazo, providencie juntada aos autos de comprovante de residência atual em seu nome, sob pena de indeferimento da inicial. 4) Adiante, no mesmo prazo ainda, providencie a juntada aos autos de procuração atual. 5) No mais, a autora requer a concessão de tutela provisória de urgência, para o fim de cessar imediatamente os descontos de RMC, relativo a Cartão de Crédito Consignado, ante a ilicitude praticada, sob pena de fixação de multa.
Ao menos neste juízo de cognição meramente sumária,INDEFIRO o pedido de concessão de tutela provisória de urgência, pois não verifico a probabilidade do direito invocado pela parte autora.
Assim, não está presente um dos requisitos doartigo 300,caput, do CPC.
Ademais o caso demanda a produção de outras provas, bem como a abertura de contraditório, não havendo a demonstração de plano da probabilidade do direito invocado pela parte autora. 6) Cumpridos os itens 1, 2, 3 e 4 desta decisão, cite-se o requerido observadas as formalidades legais.
Intime-se. - ADV: ELIAS DAHER (OAB 65009/SP) -
15/07/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1022405-39.2024.8.26.0562
Regina Helena D'Anton Reipert D'Avila Le...
Itau Unibanco SA
Advogado: Daniel Fernando Nardon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2024 12:37
Processo nº 0000695-59.2024.8.26.0180
Josue Rufino Molina
Associacao Mais Saude Santa Casa de Sao ...
Advogado: Maria Silvia Sartoron Padula
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/12/2021 13:31
Processo nº 1017483-18.2025.8.26.0562
Stephanie Midori Yamaguchi Guedes
Bradesco Saude S/A
Advogado: Bruna Bassi Blank Albino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2025 18:44
Processo nº 0018631-77.2012.8.26.0161
Biagibor Industria e Comercio LTDA ME
Uniao
Advogado: Renata Maia Pereira de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2025 00:15
Processo nº 1035589-93.2024.8.26.0002
SBA Torres Brasil Limitada
Hakor Capital LTDA
Advogado: Sergio Mirisola Soda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/05/2024 18:46