TJSP - 1011826-72.2022.8.26.0248
1ª instância - Foro 14 - Nucleo 4.0_Unidade 14 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011826-72.2022.8.26.0248 - Embargos de Terceiro Cível - Dívida Ativa - Nathalia Roque Leão - - Eder José Maynart da Rocha - União (Fazenda Naciional) -
Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias úteis (prazo em dobro para a Fazenda Pública), ou requeiram o julgamento antecipado.
Isto é, caso os fatos narrados necessitem serem provados por meio de prova testemunhal, declinem o nome e qualificação completa de suas testemunhas que presenciaram os fatos.
Caso o desfecho do processo necessite de uma prova pericial (engenharia civil, elétrica, mecânica, perícia contábil, perícia médica etc), requeira a nomeação de um perito de uma especialidade, bem como a especifique.
No mais, observe que as testemunhas não devem ser arroladas para confrontar provas documentais não impugnadas.
Ainda, as provas documentais já devem constar dos autos ou serem juntadas neste momento, sob pena de preclusão.
Por fim, como se sabe, o ônus da prova segue as regras do art.373,CPC, mas se a parte entender que o fato é provado com apenas prova documental não há necessidade de requerer outra prova.
Aguarde-se no prazo.
Intimem-se. - ADV: CAROLINE MARTINEZ DE MOURA (OAB 312502/SP), CAROLINE MARTINEZ DE MOURA (OAB 312502/SP), CAROLINE MARTINEZ DE MOURA (OAB 312502/SP) -
28/08/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 01:14
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 01:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 22:17
Juntada de Petição de Réplica
-
12/08/2025 00:40
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/07/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 03:26
Suspensão do Prazo
-
18/03/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 14:44
Ato ordinatório
-
04/08/2023 02:23
Mudança de Magistrado
-
23/06/2023 07:01
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2023 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2023 13:47
Concedida a Medida Liminar
-
07/03/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 19:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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