TJSP - 1001922-26.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001922-26.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Antonio Carlos da Silva Junior - Isto posto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: NATALIA AUGUSTA RODRIGUES DUARTE (OAB 511417/SP), CELSO LUIZ DE MAGALHÃES (OAB 286060/SP) -
02/09/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 23:56
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 23:56
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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03/06/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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10/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 14:01
Juntada de Petição de Réplica
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30/04/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 18:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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15/04/2025 09:49
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 22:55
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 17:47
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 15:43
Recebida a Petição Inicial
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20/01/2025 14:59
Conclusos para despacho
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20/01/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 15:38
Determinada a emenda à inicial
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15/01/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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