TJSP - 1002354-45.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002354-45.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Murilo Zanati Guedes - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Murilo Zanati Guedes em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP) -
02/09/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 23:56
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 23:56
Julgada improcedente a ação
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06/06/2025 14:37
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 09:25
Juntada de Petição de Réplica
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23/04/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 01:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 12:25
Conclusos para despacho
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18/03/2025 13:04
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 18:21
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 10:59
Recebida a Petição Inicial
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16/01/2025 18:14
Conclusos para despacho
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16/01/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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