TJSP - 7000288-97.2018.8.26.0032
1ª instância - 05 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 18:05
Mudança de Magistrado
-
31/05/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 08:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 15:53
Juntada de Ofício
-
18/07/2024 18:22
Expedição de Ofício.
-
18/07/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 08:50
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 08:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/04/2024 07:06
Juntada de Mandado
-
08/04/2024 07:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 17:02
Mudança de Magistrado
-
18/01/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 11:26
Juntada de Ofício
-
08/11/2023 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 07:38
Conclusos para decisão
-
24/09/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/08/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2023 06:52
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andressa de Barros Costa (OAB 422929/SP) Processo 7000288-97.2018.8.26.0032 - Execução da Pena - Réu: BRUNO NASCIMENTO SILVA -
Vistos. 1 Quanto ao PEC n. 7005507-52.2009.8.26.0050, não há de se falar em prescrição da pretensão executória da pena privativa de liberdade, considerando sua submissão ao prazo prescricional de 02 (dois) anos (art. 109, V c.c. 115, CP), a data do trânsito em julgado para o Ministério Público (p. 107 do apenso), as reincidências posteriores (art. 117, VI, CP demais PECs apensos) e o período que o sentenciado cumpriu penas por outros feitos (art. 116, p. ú, CP p. 910/916).
Assim, intime-se o executado, através da defesa constituída, via imprensa, para, em 10 (dez) dias, comprovar o pagamento do valor indicado na p. 875, sob pena de falta grave e reconversão.
Registro que o adimplemento da pena pecuniária deverá ser efetivado mediante acesso ao Portal de Custas (http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas) e seleção da opção depósito na conta judicial da 5ª Vara das Execuções Criminais do Foro Central Criminal Barra Funda de que o valor do salário-mínimo, para quitação, é aquele vigente na data de pagamento; e de que, concluída a transação, é imprescindível a entrega do correspectivo comprovante, para a identificação do depósito.
No mais, reitere-se o ofício de p. 876. 2 No que diz respeito às multas cumulativamente aplicadas, anoto que o precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal ADI 3.150/DF (art. 927, I, CPC) destacou o caráter criminal da sanção de multa, sendo essa conclusão evidenciada pela nova redação do art. 51 do Código Penal.
Destaca-se, contudo, que os marcos interruptivos/suspensivos da prescrição são, nesse caso, os aplicáveis às dívidas de valor da Fazenda Pública.
Quanto ao tema, o Egrégio Tribunal de Justiça manifestou-se no seguinte sentido: PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
AGRAVO EM EXECUÇÃO.
PENA DE MULTA.
EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
RECURSO MINISTERIAL.
Pretendida cassação da r. decisão que extinguiu pela prescrição a pena de multa imposta.
Cabimento.
Agravado condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico.
Decisão judicial que reconheceu a prescrição da pretensão executória com base no art. 174 do CTN.
Cassação de rigor.
Ainda que tida por "dívida de valor", a multa, legítimo instrumento de coerção estatal, não perdeu seu caráter penal, conforme a atual redação do art. 51, caput, do CP, dada pela novel Lei nº 13.964/2019, em prol do indispensável equilíbrio entre as funções do Estado e conferir cabal e cumprimento total às leis penais vigentes no sistema de freios e contrapesos.
Reforma legal que, tendo aproximado a matéria das hipóteses de interrupção ou de suspensão previstas para a dívida de valor da Fazenda Pública, não suprimiu os ainda vigentes lapsos normativos para a prescrição, válidos e incidentes pelo princípio da especialidade.
Provimento.(TJSP; Agravo de Execução Penal n. 0017999-44.2022.8.26.0050; Rel.
Alcides Malossi Junior; 9ª Câmara de Direito Criminal; j. 16.01.2023) (grifei).
Outrossim, a respeito do marco inicial da contagem, observo que "[o] Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AI 794971-AgR/RJ (Rel. para acórdão Ministro MARCO AURÉLIO, DJe 25/06/2021), definiu que o dies a quo para a contagem da prescrição da pretensão executória é o trânsito em julgado para ambas as partes.
Assim, por já ter havido manifestação do Plenário da Suprema Corte sobre a controvérsia e em razão desse entendimento estar sendo adotado pelos Ministros de ambas as turmas do STF, essa orientação deve passar a ser aplicada nos julgamentos do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que não há mais divergência interna naquela Corte sobre o assunto" (AgRg no RHC n. 163.758/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 27/6/2022) (AgRg no REsp n. 2.000.360/PR, Ministro Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, DJe de 15/8/2022). 4.
Agravo regimental provido para negar provimento ao recurso especial defensivo. (AgRg no Resp nº 1983259/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, DJe de 03.11.2022).
Em consequência, as reprimendas estão submetidas ao prazo prescricional de 02 (dois) anos (art. 109, V c.c. 115, CP), a ser contado do trânsito em julgado para o Ministério Público (11.01.2008 p. 107 do apenso).
Assim, decorrido o referido prazo prescricional, contado do trânsito em julgado para o Ministério Público, sem o pagamento da multa e, tampouco, ocorrência de causa interruptiva/suspensiva da prescrição aplicável às normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, nos termos do art. 51 do Código Penal (p. 878 e 927), de rigor o deferimento do pleito defensivo.
Dessa forma, em razão do advento da prescrição da pretensão executória, JULGO EXTINTAS AS PENAS DE MULTA impostas ao sentenciado nos autos de n. 477.01.2007.001680-0/000000-000, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Praia Grande/SP, e assim o faço com fulcro nos artigos 107, inciso IV, 109, inciso V c.c. 115 e 110, caput, além de 114, inciso II, todos do Código Penal.
Procedam-se as anotações e comunicações necessárias. 3 Promova-se o apensamento do PEC n. 0016384-82.2023.8.26.0050 (p. 928/929).
Outrossim, feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os PECs extintos (p. 873).
Int. -
16/08/2023 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 09:50
Apensado ao processo
-
16/08/2023 09:29
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 18:30
Extinta a Punibilidade por Prescrição
-
14/08/2023 16:59
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/06/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/06/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 17:00
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 17:12
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 17:11
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 17:10
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 15:57
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 15:54
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 15:48
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 15:48
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 15:47
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 16:36
Mudança de Magistrado
-
28/03/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 10:37
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/12/2022 10:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/12/2022 10:32
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
16/10/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2022 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 12:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 17:02
Expedição de Ofício.
-
22/08/2022 17:01
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena
-
22/08/2022 14:30
Conclusos para julgamento
-
11/08/2022 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 15:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 14:59
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2022 14:59
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2022 14:59
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2022 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2022 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
10/03/2020 00:00
Ato ordinatório
-
21/02/2020 00:00
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2020 00:00
Ato ordinatório
-
07/02/2020 00:00
Ato ordinatório
-
27/01/2020 00:00
Ato ordinatório
-
22/01/2020 00:00
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2020 00:00
Ato ordinatório
-
26/11/2019 00:00
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2019 00:00
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2019 00:00
Ato ordinatório
-
02/10/2019 00:00
Ato ordinatório
-
25/09/2019 00:00
Ato ordinatório
-
24/09/2019 00:00
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2019 00:00
Ato ordinatório
-
12/09/2019 00:00
Remetido ao DJE
-
30/08/2019 00:00
Ato ordinatório
-
29/08/2019 00:00
Ato ordinatório
-
26/08/2019 00:00
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2019 00:00
Ato ordinatório
-
24/07/2019 00:00
Remetido ao DJE
-
17/07/2019 00:00
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2019 00:00
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2019 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
17/07/2019 00:00
Recebidos os autos do Outro Foro
-
17/07/2019 00:00
Ato ordinatório
-
10/07/2019 00:00
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2019 00:00
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2019 00:00
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2019 00:00
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2019 00:00
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2019 00:00
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2019 00:00
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2019 00:00
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2019 00:00
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2018 00:00
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2018 00:00
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2018 00:00
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2018 00:00
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2018 00:00
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2018 00:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2018 00:00
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2018 00:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2018 00:00
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2018 00:00
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2018 00:00
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2018 00:00
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2018 00:00
Decisão
-
28/05/2018 00:00
Ato ordinatório
-
16/05/2018 00:00
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2018 00:00
Decisão
-
15/05/2018 00:00
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2018 00:00
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2018 00:00
Conclusos para decisão
-
15/05/2018 00:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2018 00:00
Conclusos para despacho
-
08/05/2018 00:00
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2018 00:00
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2018 00:00
Decisão
-
04/05/2018 00:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/05/2018 00:00
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2018 00:00
Desapensado do processo
-
11/09/2017 00:00
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2017 00:00
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2017 00:00
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2016 00:00
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2016 00:00
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2016 00:00
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2014 00:00
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2014 00:00
Outros
-
21/07/2014 00:00
Outros
-
12/02/2014 00:00
Outros
-
27/11/2013 00:00
Outros
-
25/11/2013 00:00
Autos no Final para Cumprimento
-
22/11/2013 00:00
Baixa Conclusão
-
22/11/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
20/11/2013 00:00
Baixa M.P.
-
19/11/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
11/11/2013 00:00
Baixa M.P.
-
10/06/2013 00:00
Outros
-
22/02/2013 00:00
Baixa M.P.
-
20/02/2013 00:00
Autos no M.P.
-
15/02/2013 00:00
Autos no M.P.
-
09/02/2013 00:00
Autos F.A.
-
28/01/2013 00:00
Autos ao Decrim 3
-
31/10/2012 00:00
Autos no Final para Cumprimento
-
30/10/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
12/09/2012 00:00
Outros
-
18/05/2012 00:00
Autos Decrim 1 para o setor de cálculo
-
23/04/2012 00:00
Autos Recebidos da Comarca
-
18/04/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Remetidos à Comarca) para destino
-
18/04/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2012 00:00
Baixa M.P.
-
13/03/2012 00:00
Autos no M.P.
-
09/03/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2012 00:00
Autos no Final para Cumprimento
-
09/03/2012 00:00
Autos no Setor de Cálculo - Cálculo
-
09/03/2012 00:00
Outros
-
09/03/2012 00:00
Outros
-
16/02/2012 00:00
Autos Recebidos da Comarca
-
31/01/2012 00:00
Outros
-
20/01/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Remetidos à Comarca) para destino
-
18/01/2012 00:00
Outros
-
17/01/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
16/01/2012 00:00
Baixa M.P.
-
16/01/2012 00:00
Outros
-
15/12/2011 00:00
Outros
-
14/12/2011 00:00
Autos Decrim 1 para o Final
-
22/08/2011 00:00
Autos no Setor de Cálculo - Cálculo
-
12/07/2011 00:00
Autos Decrim 1 para o setor de cálculo
-
11/07/2011 00:00
Autos no DECRIM 1 (Apens. Carta de Guia)
-
06/07/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
04/07/2011 00:00
Outros
-
20/06/2011 00:00
Autos no Final para Cumprimento
-
15/06/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
13/06/2011 00:00
Baixa M.P.
-
09/06/2011 00:00
Autos no M.P.
-
31/05/2011 00:00
Outros
-
24/02/2011 00:00
Autos no Final para Cumprimento
-
22/02/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
21/02/2011 00:00
Baixa M.P.
-
18/02/2011 00:00
Autos no M.P.
-
02/02/2011 00:00
Outros
-
28/10/2010 00:00
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2010 00:00
Autos no Final para Cumprimento
-
13/10/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
07/10/2010 00:00
Baixa M.P.
-
01/10/2010 00:00
Autos no M.P.
-
28/09/2010 00:00
Autos F.A.
-
24/09/2010 00:00
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2010 00:00
Autos no Setor de Cálculo - Cálculo
-
20/09/2010 00:00
Autos ao Decrim 4
-
20/09/2010 00:00
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2010 00:00
Baixa M.P.
-
09/09/2010 00:00
Autos no M.P.
-
03/09/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
01/09/2010 00:00
Baixa M.P.
-
01/09/2010 00:00
Autos no M.P.
-
31/08/2010 00:00
Expedição de Alvará.
-
31/08/2010 00:00
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2010 00:00
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2010 00:00
Autos no Setor de Cálculo - Cálculo
-
30/08/2010 00:00
Outros
-
18/08/2010 00:00
Baixa M.P.
-
18/08/2010 00:00
Autos no M.P.
-
22/07/2010 00:00
Outros
-
24/06/2010 00:00
Baixa M.P.
-
24/06/2010 00:00
Autos no M.P.
-
14/06/2010 00:00
Outros
-
17/05/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
17/05/2010 00:00
Outros
-
06/05/2010 00:00
Baixa M.P.
-
05/05/2010 00:00
Autos no M.P.
-
04/05/2010 00:00
Baixa Defensoria Pública
-
30/04/2010 00:00
Autos na Defensoria Pública
-
29/04/2010 00:00
Baixa M.P.
-
29/04/2010 00:00
Outros
-
29/04/2010 00:00
Autos no M.P.
-
26/04/2010 00:00
Outros
-
22/04/2010 00:00
Autos ao M.P. em mãos
-
19/04/2010 00:00
Outros
-
05/03/2010 00:00
Autos Decrim 1 para o setor de cálculo
-
19/02/2010 00:00
Autos no DECRIM 1 (Apens. Carta de Guia)
-
28/01/2010 00:00
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2009 00:00
Autos no Final para Cumprimento
-
05/11/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
23/10/2009 00:00
Baixa M.P.
-
22/10/2009 00:00
Autos no M.P.
-
21/10/2009 00:00
Autos F.A.
-
13/10/2009 00:00
Outros
-
16/04/2009 00:00
Autos Decrim 1 para o setor de cálculo
-
29/09/2008 00:00
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2007 00:00
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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