TJSP - 1001427-97.2021.8.26.0157
1ª instância - 02 Cumulativa de Cubatao
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 17:01
Expedição de Ofício.
-
23/05/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 23:48
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 07:06
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 15:29
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 15:29
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 15:29
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2023 06:45
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 15:57
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 15:57
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Cassemiro de Araujo Filho (OAB 121428/SP), Daniel Isidio Silva (OAB 182897/SP) Processo 1001427-97.2021.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudete da Silva - Reqdo: COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - CMT - CUBATÃO -
Vistos.
I RELATÓRIO Feito saneado com deferimento de prova oral, documental e postergada análise do pedido de perícia contábil para depois da audiência de instrução [fls.450/451].
Audiência de instrução realizada [fls.485].
Após exibição de documentos, parte autora reiterou pedido de prova pericial contábil para apuração de diferenças de horas extras, DSR, adicional noturno [fls.802/806].
II DECISÃO 2.1 ASSINO o prazo, derradeiro, de 05 [cinco] dias para que a parte ré [CMT] ESCLAREÇA os descontos realizados nos recibos de salário de horas extras no idêntico valor das horas extras pagas, a exemplo do recibo de fls. 286: Pagamento de R$173,53 de horas extras 50% e desconto de R$173,53 de horas extras 50%. 2.2 DEFIRO a produção da prova pericial.
A perícia foi requerida pela parte autora, a qual fica incumbida da antecipação do custeio dos honorários periciais [CPC, arts. 82 e 95], ressaltando-se que em razão da concessão do benefício da gratuidade processual, o adiantamento deve ser custeado pela Defensoria Pública, entidade responsável por administrar o Fundo de Assistência Judiciária [Deliberação nº 92/2008 do Conselho Superior da Defensoria Pública; Comunicado Conjunto n. 2000/17].
Por isso, DEFIRO a realização de perícia contábil.
Nomeio SÉRGIO RICARDO DE MELLO VASCONCELOS [(011)99152-0661, [email protected]], com dados de qualificação no portal de auxiliares da Justiça, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso [CPC, art. 466].
As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos [devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente] e formular quesitos [CPC, art. 465, §1º].
Após a apresentação dos quesitos pelas partes, intime-se o perito, para que, no prazo de cinco dias após ciência de sua nomeação, manifeste concordância, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico.
Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada pelo convênio da assistência judiciária gratuita [CPC, arts. 85, 95, §3º, II, e 98, §1º, VI].
Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos.
Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários.
Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram em prontuário disponível para consulta no portal de auxiliares da Justiça.
Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito em substituição.
Em caso de quesitos complementares apresentados pela parte durante a diligência, atente o escrivão ao quanto determinado no art. 469, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob pena de indeferimento.
O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de quarenta dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos, na forma do art. 473 [Art. 473.
O laudo pericial deverá conter: I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público. § 1oNo laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões. § 2oÉ vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia. § 3oPara o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia], devendo o perito cientificar as partes da data e do local designados para produzir a prova [CPC, art. 474].
Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos.
Apresentado o laudo: [a] oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e [b] intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos [CPC, Art. 477, § 1º].
Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito [devendo o correio eletrônico ser remetido com senha para acesso ao processo digital].
Intime-se. -
23/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 16:41
Conclusos para julgamento
-
21/03/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 07:00
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 11:46
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 07:00
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2022 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/11/2022 19:06
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2022 18:11
Conclusos para julgamento
-
31/08/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 06:38
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 10:40
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2022 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2022 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/06/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 14:21
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2022 09:55
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2022 06:36
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 16:39
Expedição de Ofício.
-
20/05/2022 15:40
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 10:59
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2022 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2022 14:31
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 09:11
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 09:10
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2022 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2022 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2022 09:32
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 09:23
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2022 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/03/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2022 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2022 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/02/2022 19:11
Expedição de Carta.
-
18/02/2022 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/02/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 15:36
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 19/05/2022 04:00:00, 2ª Vara.
-
14/12/2021 02:43
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 06:50
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 12:40
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 12:40
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 12:37
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 01:03
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2021 00:39
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2021 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/09/2021 16:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/08/2021 16:40
Conclusos para julgamento
-
26/07/2021 12:21
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 12:21
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 11:13
Juntada de Petição de Réplica
-
22/07/2021 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2021 10:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2021 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/07/2021 11:20
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 18:57
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2021 09:41
Juntada de Mandado
-
07/06/2021 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2021 11:32
Expedição de Mandado.
-
14/05/2021 09:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2021 09:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/05/2021 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2021 13:54
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 16:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1027226-39.2023.8.26.0007
Raimundo Nonato Carvalhedo
Banco Bmg S/A.
Advogado: Bruno Henrique Vaz Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2023 11:22
Processo nº 1010637-28.2023.8.26.0344
Associacao de Ensino de Marilia LTDA
Victoria Goncalves Grego
Advogado: Adrielly Vieira Grigoli Camilo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2023 17:37
Processo nº 0002247-85.2023.8.26.0506
Sabrina Faria Duarte de Araujo
Angela Maria Hernandes Bossolani
Advogado: Rafael Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/02/2023 10:53
Processo nº 1007826-42.2023.8.26.0297
Joao Antonio Chaparim
Jeorge Natal dos Santos
Advogado: Joao Aparecido Papassidero
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2023 09:25
Processo nº 0000912-23.2014.8.26.0449
Paulo Sergio Goncalves
Luciana da Costa Angelo Batista
Advogado: Aloisio Alves Junqueira Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2019 10:41