TJSP - 1032351-56.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/09/2025 06:43 Expedição de Certidão. 
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                                            30/08/2025 06:49 Expedição de Certidão. 
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                                            30/08/2025 06:49 Expedição de Certidão. 
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                                            29/08/2025 12:35 Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino 
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                                            28/08/2025 14:37 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            28/08/2025 09:13 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação Processo 1032351-56.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Valdemar Alves dos Reis -
 
 Vistos.
 
 Recebo o recurso INOMINADO interposto pela parte recorrente, em ambos os efeitos (devolutivo e suspensivo), de acordo com o Enunciado 75 do FOJESP ("No sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo"). Às contrarrazões no prazo legal.
 
 Se for o caso, dê-se vista ao MP.
 
 Após, encaminhem-se os autos ao COLÉGIO RECURSAL com as nossas homenagens.
 
 Int. - ADV: ANDRE LUIS SEVESTRIN TERENCIO (OAB 317660/SP), GABRIEL FERNANDES TERENCIO (OAB 325391/SP)
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                                            27/08/2025 09:18 Expedição de Certidão. 
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                                            26/08/2025 08:06 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            26/08/2025 07:41 Expedição de Certidão. 
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                                            26/08/2025 07:09 Recebido o recurso 
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                                            25/08/2025 12:57 Conclusos para decisão 
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                                            25/08/2025 12:54 Expedição de Certidão. 
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                                            24/08/2025 14:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/08/2025 03:53 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação Processo 1032351-56.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Valdemar Alves dos Reis - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação ajuizada por VALDEMAR ALVES DOS REIS em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR as rés ao pagamento das diferenças pretéritas decorrentes da incorporação do Adicional Local de Exercício (ALE), nos moldes fixados no mandado de segurança coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, referente ao período compreendido entre a entrada em vigor da Lei Estadual nº 1.197/2013 (01/03/2013) e o dia anterior ao ajuizamento da demanda coletiva (14/01/2014), corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a partir do vencimento de cada parcela e acrescidas de juros de mora a contar da data da notificação da autoridade coatora no aludido mandado de segurança coletivo (11/02/14), pelo índice da caderneta de poupança até 09 de dezembro de 2021, apurados nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, e, após, com incidência única, até o efetivo pagamento, pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente (EC nº 113/21).
 
 Em razão de a ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09), à qual se aplica subsidiariamente a Lei nº 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
 
 Diante do disposto no artigo 11 da Lei 12.153/09, incabível, também, o reexame necessário.
 
 Quanto ao preparo recursal, transcrevo o Comunicado Conjunto nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460, publicado no DJE de 08/01/2024, que prevê que, no sistema dos Juizados Especiais, nos casos de interposição de Recurso Inominado após 03/01/2024, ressalvada a hipótese de concessão de assistência judiciária gratuita, deverão ser realizados os seguintes recolhimentos: "1.
 
 Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
 
 Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
 
 Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD)." Publique-se e intimem-se. - ADV: ANDRE LUIS SEVESTRIN TERENCIO (OAB 317660/SP), GABRIEL FERNANDES TERENCIO (OAB 325391/SP)
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                                            19/08/2025 11:16 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2025 11:16 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2025 10:39 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            19/08/2025 10:37 Julgada Procedente a Ação 
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                                            18/08/2025 11:35 Conclusos para julgamento 
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                                            14/08/2025 15:35 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            14/08/2025 06:03 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            13/08/2025 10:17 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            13/08/2025 09:21 Ato ordinatório - Réplica da Contestação 
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                                            12/08/2025 18:44 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/08/2025 03:32 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            08/08/2025 12:16 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            08/08/2025 12:03 Expedição de Certidão. 
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                                            08/08/2025 12:03 Expedição de Certidão. 
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                                            08/08/2025 11:54 Expedição de Mandado. 
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                                            08/08/2025 11:54 Expedição de Mandado. 
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                                            08/08/2025 11:53 Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública 
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                                            07/08/2025 11:24 Conclusos para decisão 
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                                            06/08/2025 16:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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