TJSP - 1001624-20.2024.8.26.0651
1ª instância - 01 Cumulativa de Valparaiso
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 00:00 Intimação Processo 1001624-20.2024.8.26.0651 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sebastião Leonel - Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões de apelação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LÁZARO JOSÉ GOMES JUNIOR (OAB 8125/MS), JOÃO VICTOR BARBOSA SOARES SOUSA (OAB 361087/SP), LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR (OAB 429826/SP)
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                                            20/08/2025 04:13 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação Processo 1001624-20.2024.8.26.0651 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sebastião Leonel - Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por SEBASTIÃO LEONEL em face de CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) DECLARAR A NULIDADE do contrato de empréstimo consignado nº 097002085337, e, por conseguinte, a inexistência de qualquer débito dele decorrente em nome do autor; (ii) TORNAR DEFINITIVA a tutela de urgência concedida às fls. 35/37, para que a ré se abstenha, em definitivo, de realizar qualquer desconto no benefício previdenciário do autor com base no referido contrato; (iii) AUTORIZAR que a instituição financeira ré, após o trânsito em julgado, proceda ao levantamento do valor de R$ 50.857,35 (cinquenta mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e trinta e cinco centavos), depositado em conta judicial conforme comprovante de fls. 34, como forma de restabelecer o status quo ante; (iv) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com incidência de juros de mora de 1% ao mês, contados do evento danoso (art. 398, CC e Súmula 54/STJ), até 27/08/2024; depois, os juros de mora seguirão a sistemática da diferença entre a SELIC e o IPCA-E, calculada mensalmente pelo BACEN (arts. 398, parágrafo único, e 406, §1º, ambos do CC, com as alterações da Lei n. 14.905/2024).
 
 Por derradeiro, a correção monetária incidirá a partir do presente arbitramento (Súmula 362/STJ), pela Tabela Prática do e.
 
 TJSP. (v) DECLARAR PREJUDICADO o pedido de repetição de indébito, uma vez que não houve descontos efetivos no benefício do autor.
 
 Em razão da sucumbência integral, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (danos morais somados ao proveito econômico obtido com a anulação da dívida, ou seja, o valor total do contrato), nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
 
 Transitada em julgado, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor da ré referente ao valor depositado em juízo.
 
 Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se. - ADV: LÁZARO JOSÉ GOMES JUNIOR (OAB 8125/MS), JOÃO VICTOR BARBOSA SOARES SOUSA (OAB 361087/SP)
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                                            19/08/2025 10:41 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            19/08/2025 10:36 Julgada Procedente a Ação 
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                                            27/06/2025 14:33 Conclusos para julgamento 
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                                            23/06/2025 14:33 Conclusos para despacho 
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                                            23/06/2025 14:30 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/05/2025 03:52 Suspensão do Prazo 
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                                            24/03/2025 22:13 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            24/03/2025 05:59 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            23/03/2025 18:40 Mantida a Decisão Anterior 
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                                            21/03/2025 15:37 Conclusos para decisão 
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                                            13/12/2024 11:00 Conclusos para despacho 
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                                            28/11/2024 17:24 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/11/2024 17:54 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/11/2024 22:09 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            19/11/2024 01:04 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            18/11/2024 15:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/11/2024 14:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/11/2024 14:44 Conclusos para despacho 
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                                            18/11/2024 14:41 Conclusos para despacho 
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                                            12/11/2024 09:42 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            12/11/2024 08:31 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/11/2024 23:07 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            08/11/2024 13:36 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            08/11/2024 13:13 Ato ordinatório - Réplica da Contestação 
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                                            05/11/2024 19:33 Juntada de Petição de contestação 
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                                            30/10/2024 19:39 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/10/2024 06:00 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            14/10/2024 09:33 Juntada de Certidão 
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                                            11/10/2024 15:13 Expedição de Carta. 
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                                            10/10/2024 00:21 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            09/10/2024 14:23 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/10/2024 05:54 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            08/10/2024 16:56 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            08/10/2024 12:11 Conclusos para decisão 
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                                            19/09/2024 18:42 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/09/2024 14:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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