TJSP - 1024557-98.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024557-98.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Renan Daniel Monteiro de Oliveira - - Rui Reinaldo de Souza - Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Rui Reinaldo de Souza e outro em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para o fim de: (i) determinar que a ré exclua o auxílio-transporte e a ajuda de custo para alimentação da base de cálculo do Imposto de Renda retido na fonte da parte autora, promovendo-se o apostilamento e para (ii) condenar a ré à restituição dos valores indevidamente descontados a título de Imposto de Renda sobre as referidas verbas, observada a prescrição quinquenal, a ser apurado em fase de cumprimento de sentença.
Correção monetária pelo IPCA-e a partir da retenção indevida e juros de mora a partir do trânsito em julgado (Súmula n. 188 do STJ), pela SELIC.
Após a EC 113/2021, adota-se unicamente a taxa Selic, composta por juros e correção.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP) -
02/09/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 00:00
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 23:58
Julgada Procedente a Ação
-
16/07/2025 10:50
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 15:23
Juntada de Petição de Réplica
-
21/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 23:45
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 18:17
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 18:16
Recebida a Petição Inicial
-
15/04/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 14:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/04/2025 14:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/04/2025 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/04/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 18:40
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
31/03/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 15:22
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 23:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004313-89.2025.8.26.0590
Joyce Maria Aguiar
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Antonio Carlos Martins Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2025 16:54
Processo nº 1000255-91.2025.8.26.0283
Valdivia Aparecida Ladeira Fratantonio
Michel Adriano da Costa
Advogado: Itamar Crivelari Muniz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2025 12:05
Processo nº 1014917-27.2025.8.26.0003
Nelci Vieira Diniz
Polibio de Oliveira Diniz
Advogado: Ricardo Ruggero Turelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2025 15:01
Processo nº 0001423-45.2025.8.26.0090
Josy Carla de Campos Alves
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Josy Carla de Campos Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/12/2019 11:36
Processo nº 1001375-79.2025.8.26.0022
Cartorio de Registro de Imoveis e Anexos...
Fernandez S.A. Industria de Papel
Advogado: Erick Renato Craveiro Fontanazzo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2025 12:10