TJSP - 1500577-90.2022.8.26.0111
1ª instância - Vara Unica de Cajuru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2025 14:54
Juntada de Mandado
-
16/09/2025 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2025 14:53
Juntada de Mandado
-
09/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 19:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 19:12
Recebido o recurso
-
05/09/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
05/09/2025 13:21
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 13:20
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 07:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500577-90.2022.8.26.0111 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Parcelamento do solo urbano - MATEUS DOS REIS OLIVEIRA - - MARCOS ANTÔNIO DOS REIS OLIVEIRA - Logo, acolho os embargos de declaração, para sanar o vicio apontado, isentando o acusado quanto ao pagamento das custas e despesas processuais, diante da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
No mais, mantenho a sentença nos pontos não impugnados nestes embargos.
Intime-se. - ADV: JOAO BATISTA DOS REIS PINTO (OAB 258167/SP), JOAO BATISTA DOS REIS PINTO (OAB 258167/SP) -
02/09/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 10:54
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500577-90.2022.8.26.0111 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Parcelamento do solo urbano - MATEUS DOS REIS OLIVEIRA - - MARCOS ANTÔNIO DOS REIS OLIVEIRA - Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida nesta ação para ABSOLVER o réu MATEUS DOS REIS OLIVEIRA; e CONDENAR o réu MARCOS ANTÔNIO DOS REIS OLIVEIRA, como incurso no art. 50, incisos I, II e III da Lei nº 6.766/79 e art. 50, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 6.766/79 , passando a dosar sua pena conforme o critério trifásico adotado pelo Código Penal.
DA DOSIMETRIA Culpabilidade - inerente ao crime; Antecedentes criminais - há registros (processo de nº 1500090-57.2021.8.26.0111), que apesar de não configurar reincidência pode gerar maus antecedentes; Conduta social - não ha registros; Personalidade - não há elementos passíveis de valoração; Motivos - próprios do crime; Circunstâncias - normais à espécie, nada tendo a se valorar como fator extrapenal; Consequências - não houve danos além daqueles inerentes ao tipo penal, portanto, favoráveis; Comportamento da vítima - o comportamento da vítima não contribuiu para a prática delituosa, razão pela qual nada se tem a valorar.
Com base em tais elementos, especialmente aos seus antecedentes criminais e a sua conduta social, também reconheço a qualificadora do art.50, parágrafo único, inciso I, da Lei nº6.799/79, assim, fixo sua pena acima do mínimo legal, qual seja 1 ano e 2 meses de reclusão e ao pagamento de 11 dias-multa Não há agravantes.Nem atenuantes.
Não havendo outros fatores passíveis de valoração da pena, torno-a definitiva em 1 ano e 2 meses de reclusão e ao pagamento de 11 dias-multa.
Estipulo o valor do dia-multa em 1/10 (um décimo) do salário mínimo vigente à época do fato, por dia, a ser recolhido ao Fundo Penitenciário, na forma e no prazo estabelecidos nos artigos 49 e 50, ambos do Código Penal.
Com base no art. 33, §3º, do Código Penal, determino que o réu deverá iniciar o cumprimento de suas penas em regime inicial aberto, porque o mais adequado para reprimir esta conduta, prevenindo a prática de delitos semelhantes, até em razão da quantidade de pena fixada.
Tendo em vista a natureza e a quantidade da pena imposta, faculto ao réu o direito de apelar em liberdade.
Substituo a pena privativa de liberdade por restritiva de direito, consistente na prestação de serviços à comunidade pelo prazo da pena imposta, na proporção de 1 hora de tarefa por dia de condenação, bem como numa prestação pecuniária no valor de 2 salários míninos vigente à época do fato.
Custas pelo réu, na forma da Lei Estadual n. º 11.608, de 29 de dezembro de 2003, alínea "a", do §9º, do art. 4º (100 UFESPs), observado art. 12, Lei 1.060/50, em caso de defesa pela Defensoria ou pelo Convênio.
No que tange ao pedido de desentranhamento dos documentos indicados na alegações finais, resta prejudicado, uma vez que o pedido já foi apreciado anteriormente por este juízo.
DELIBERAÇÕES FINAIS Atente-se a serventia para alimentação do SAJ, ficando dispensado o registro da sentença nos termos do Provimento CG nº 27/2016; Intimem-se o MP, os réu e defensor; Com trânsito em julgado da sentença, tome a secretaria as seguintes providências: A) Procedem-se as devidas anotações no sistema eletrônico; B) Oficie-se ao IIRGD e ao TRE (art. 398 NSCGJ); C) Após, para verificação do Juízo competente para o processamento da execução criminal, deverão ser realizadas pesquisas junto ao SIVEC e ao SAJ/SGC, observando-se a tabela de competência prevista no Comunicado nº 1182/2017.
Após, expeça-se a guia, nos termos do disposto no Comunicado CG 1182/2017.
Destinadas ao DEECRIM ou Varas com competência em Execução Criminal, devem ser encaminhadas exclusivamente na forma eletrônica por funcionalidade do sistema SAJ/PG5 ou correspondência eletrônica (art. 112 NSCGJ); D) Efetuado o cadastramento do PEC no sistema, certifique-se; E) Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.
I.
C.
Cajuru, 26 de agosto de 2025.
José Oliveira Sobral Neto Juiz de Direito - ADV: JOAO BATISTA DOS REIS PINTO (OAB 258167/SP), JOAO BATISTA DOS REIS PINTO (OAB 258167/SP) -
26/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:04
Julgada Procedente a Ação
-
25/08/2025 10:09
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 15:48
Juntada de Petição de Alegações finais
-
15/08/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 16:39
Juntada de Mandado
-
10/06/2025 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 15:42
Juntada de Mandado
-
05/06/2025 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 15:15
Juntada de Mandado
-
05/06/2025 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 15:15
Juntada de Mandado
-
05/06/2025 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 15:15
Juntada de Mandado
-
05/06/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 17:20
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 17:20
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 16:50
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 16:50
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 16:50
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 16:50
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 16:50
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 08:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 16:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 16:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 15:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/08/2025 04:00:00, Vara Única.
-
08/05/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2025 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 13:43
Juntada de Mandado
-
05/05/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 16:42
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 20:16
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 12:01
Juntada de Mandado
-
04/12/2024 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 19:42
Expedição de Ofício.
-
13/09/2024 19:42
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 14:13
Juntada de Ofício
-
12/09/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 19:52
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 19:51
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 16:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
11/09/2024 15:25
Evoluída a classe de 279 para 283
-
11/03/2024 17:48
Recebida a denúncia
-
11/03/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
09/03/2024 06:29
Juntada de Petição de Denúncia
-
08/03/2024 02:50
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 15:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 10:49
Juntada de Ofício
-
01/03/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 17:05
Expedição de Ofício.
-
11/12/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 14:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2023 14:34
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 14:34
Juntada de Ofício
-
06/12/2023 14:34
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 09:47
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 19:30
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 19:30
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 15:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 13:20
Juntada de Petição de parecer
-
09/05/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 11:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2023 02:56
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 13:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/04/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 10:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/03/2023 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 16:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 14:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/02/2023 13:11
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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