TJSP - 1001841-34.2023.8.26.0575
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Jose do Rio Pardo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001841-34.2023.8.26.0575 (apensado ao processo 1500468-76.2021.8.26.0575) - Petição Criminal - Petição intermediária - Tiago Rodrigues -
Vistos.
Trata-se de pedido de restituição de coisa apreendida, formulado por Tiago Rodrigues, em relação ao veículo FORD FUSION, Placa HIJ 1343, ano 2013, cor branca, Renavan *04.***.*39-58 que foi apreendido nos autos principais, onde se apura crime de homicídio.
O Ministério Público pugnou pelo indeferimento do pedido (fls.20 e 35).
D E C I D O Ao que consta, o veículo, que se pretende ver restituído foi apreendido pela autoridade policial, em razão de investigação de crime de homicídio, perpetrado por Thiago Teixeira Vicente, denúncia de fls. 184/185, dos autos principais.
Não obstante os argumentos expedidos pela requerente, e os documentos juntados, o fato é que não há como restituir o bem.
Conforme consta da certidão juntada a fls. fls. 16/17, a sentença proferida nos autos nº 1500468-76.2021.8.26.0575 foi anulada, de forma que haverá novo Tribunal do Júri, inviabilizando, pois, a restituição na medida em que persiste o interesse do veículo.
Tem-se, ainda, como bem apontado pelo Ministério Público, a ilegitimidade do requerente para o pleito, pois não é o proprietário do bem.
A propriedade é de credor fiduciário não sendo possível que o requerente pleiteie em nome próprio direito alheio.
A propósito, o artigo 118, do Código de Processo Penal é claro ao estabelecer que as coisas apreendidas não poderão ser restituídas antes do trânsito em julgado da sentença final, enquanto interessarem ao processo.
Posto isso, INDEFIRO, por ora, o pedido aqui formulado.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE TEODORO WINCKLER (OAB 26151/MS) -
28/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 08:20
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 15:05
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
10/05/2024 00:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 09:54
Recebido pelo Distribuidor
-
04/12/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 17:21
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/11/2023 09:32
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 09:29
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Teodoro Winckler (OAB 26151/MS) Processo 1001841-34.2023.8.26.0575 - Petição Criminal - Autor: Tiago Rodrigues -
Vistos.
Junte-se aos autos certidão de objeto e pé da ação penal indicada na inicial e dê-se vista dos autos ao M.
Publico.
Anote-se. -
28/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 12:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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