TJSP - 1013052-21.2025.8.26.0309
1ª instância - 06 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:09
Juntada de Certidão
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10/09/2025 14:08
Juntada de Certidão
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10/09/2025 11:44
Expedição de Carta.
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10/09/2025 11:44
Expedição de Carta.
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10/09/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013052-21.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Associação Reserva da Mata -
Vistos.
Fls. 74/76: defiro a emenda feita à petição inicial.
Anote o cartório o valor da causa ora informado.
Certifique o cartório, nos termos do art. 1.093, § 6°, das NSCGJ c/c Comunicado CG n. 136/2020, se a taxa judiciária foi recolhida e está vinculada a este processo junto ao cadastro de despesas processuais do sistema de automação da justiça (SAJ), nos moldes dos Comunicados CG n. 881/2020 e n. 2199/2021.
Em caso negativo, por ato ordinatório, deverá intimar a parte autora à regularização da providência necessária, porque constitui pressuposto processual.Deixo assentado que é dever da parte autora a vinculação das guias DARE aos autos, nos termos do determinado no Comunicado Conjunto nº provimento 881/2020 - Processo 2018/94575, das Egrégias Presidência e Corregedoria Geral da Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré por carta digital para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. - ADV: CLAYTON JOÃO INFANTE (OAB 279935/SP) -
21/08/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/08/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
10/08/2025 07:08
Suspensão do Prazo
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08/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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