TJSP - 1001959-82.2016.8.26.0210
1ª instância - 02 Cumulativa de Guaira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001959-82.2016.8.26.0210/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Genivaldo Pereira Lima - Providencie a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada de novo formulário para possibilitar a expedição do competente mandado de levantamento, sendo informada outra conta do Sr.
Genivaldo Pereira Lima, tendo em vista que no portal de custas, só aceita número de conta de até 11 números (excluído o dígito da contagem) e a conta informada apresenta 12 números, conforme se observa no comprovante juntado. - ADV: GISELDA FELICIA FABIANO AGUIAR E SILVA (OAB 116699/SP) -
08/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001959-82.2016.8.26.0210/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Giselda Felicia Fabiano Aguiar E Silva -
Vistos.
Ante o teor da certidão retro, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença requerida por Giselda Felicia Fabiano Aguiar E Silva, Defensor Constituído em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, ressalvados eventuais direito de terceiros de boa fé.
Defiro, desde já, a expedição do(s) alvará(s)/mandado(s) de levantamento em favor da parte autora e, havendo sucumbência, do advogado constituído/sociedade de advocacia, podendo ser emitido em nome da parte e advogado, caso este tenha poderes de recebimento e quitação, devendo o advogado da parte interessada, se ainda não o fez, informar se o beneficiário é isento do pagamento de imposto de renda, nos termos do Comunicado CG N. 744/2023.
Em relação aos honorários contratuais, uma vez que há comprovação nos autos através do contrato de fls. 7, defiro a expedição de alvará(s) da parte cabível ao patrono(s) ou Sociedade de Advogados, conforme requerido, devendo ser informado se o beneficiário é isento do pagamento de imposto de renda, nos termos do Comunicado CG N. 744/2023.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo às anotações necessárias quanto a extinção, inclusive quanto aos autos principais.
P.R.I. - ADV: GISELDA FELICIA FABIANO AGUIAR E SILVA (OAB 116699/SP) -
25/08/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 14:41
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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22/08/2025 10:40
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/06/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 08:59
Conclusos para despacho
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16/06/2025 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 03:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/05/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 16:05
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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16/12/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 12:13
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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16/12/2024 10:31
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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03/12/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 09:24
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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26/11/2024 11:09
Conclusos para decisão
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25/11/2024 14:49
Conclusos para despacho
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25/11/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 20:25
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2016
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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