TJSP - 0002256-79.2025.8.26.0408
1ª instância - 01 Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002256-79.2025.8.26.0408 (processo principal 1000989-02.2018.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Silvio Carlos Cariani - - Michel Chedid Rossi - - Fernando Aires Martins - RGW Comércio e Serviços Ltda ME - Nos termos do art. 82, § 3º, do Código de Processo Civil (inserido pela Lei nº 15.109, de 13 de março de 2025), há dispensa do adiantamento das custas processuais no presente cumprimento de sentença referente a honorários advocatícios sucumbenciais.
Por carta postal (artigo 513, §2º, II, do CPC), intime-se a executada para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento do débito reclamado, com as atualizações que houver.
Consigne-se, expressamente, que, na hipótese de não pagamento, ao débito será acrescida multa no percentual de dez por cento, e, também, de honorários de advogado de dez por cento, sobre o valor devido (art. 523, §§ 1º e 3º, CPC), prosseguindo-se, após, a execução, com penhora e avaliação de bens.
Cientifique-se, também, que, ocorrendo pronto pagamento, ficará isenta da multa e verba honorária, com extinção da execução.
Intimem-se. - ADV: FERNANDO AIRES MARTINS (OAB 215329/SP), FERNANDO AIRES MARTINS (OAB 215329/SP), EVANDRO DE SOUZA CLEMENTE (OAB 366444/SP), DOUGLAS CARIANI DE CASTRO E SOUZA (OAB 343277/SP), FERNANDO AIRES MARTINS (OAB 215329/SP) -
25/08/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:46
Recebida a Petição Inicial
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31/07/2025 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 11:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2018
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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