TJSP - 0003190-52.2025.8.26.0597
1ª instância - 02 Civel de Sertaozinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003190-52.2025.8.26.0597 (processo principal 1000831-20.2022.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Seguro - Luiza Antonia da Silva Souza - - Jairo Silva Souza - - Janielson Silva Souza - Sul América Seguros de Vida e Previdência S.a. - Providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias, juntada do demonstrativo de débito atualizado do qual deverá constar a TAXA JUDICIÁRIA a título de custas finais na proporção de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, com observância ao valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, nos termos da Lei 11.608/2003, para que o montante seja cobrado diretamente do executado nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023: "10.
Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. 11.
Na hipótese do item 10, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento.".
Int.
Proceda-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), DEBORA NASCIMENTO DA COSTA DURAES (OAB 320420/SP), DEBORA NASCIMENTO DA COSTA DURAES (OAB 320420/SP), DEBORA NASCIMENTO DA COSTA DURAES (OAB 320420/SP) -
27/08/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 13:48
Conclusos para decisão
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26/08/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 09:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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