TJSP - 1008795-67.2025.8.26.0562
1ª instância - 11 Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:29
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 16:11
Juntada de Petição de Réplica
-
26/08/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008795-67.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Julio César dos Santos - VFS BRASIL SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS LTDA (VFS GLOBAL), -
Vistos. 1- Manifeste-se a(o) ré(u) sobre a petição de fls. 185/187. 2- Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: HELEN PESTILE PEREIRA DE SOUZA (OAB 116175/MG), SAMIRA LORENTI CURY SOUTO (OAB 168319/SP) -
14/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 15:55
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
12/08/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2025 07:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 06:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 11:12
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 20:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 19:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 06:19
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 15:50
Expedição de Carta.
-
14/07/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 07:10
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 16:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 17:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 00:22
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 15:45
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
14/04/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
13/04/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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