TJSP - 0007018-25.2013.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007018-25.2013.8.26.0032 (003.22.0130.007018) - Cumprimento de sentença - Bancários - Eugênio Pedro Bibiano Timoteo dos Santos - - Maria Luiza Cardoso dos Santos Silva - - GABRIEL BIBIANO DOS SANTOS CARRARA e outro - Banco do Brasil Sa - V I S T O S.
Nos termos da decisão de fls. 819/820, foi fixado o valor do crédito remanescente ainda devido nos autos em R$ 194.152,08, referente ao principal e honorários advocatícios.
O banco executado, devidamente intimado, manifestou-se às fls. 822 informando o pagamento do valor remanescente, bem como, requerendo a extinção do feito pelo cumprimento integral da obrigação.
Juntou o comprovante de depósito judicial de fls. 823.
Manifestação da parte exequente às fls. 824, apresentando sua concordância com o valor depositado, requerendo o seu levantamento, assim como, a extinção do feito.
Assim, tendo em vista que houve o pagamento do débito, ante os depósitos de fls. 57, já levantado (fls. 700/702) e fls. 823, com a concordância da parte credora, reputo satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença promovido por EUGÊNIO PEDRO BIBIANO TIMÓTEO DOS SANTOS, MARIA LUIZA CARDOSO DOS SANTOS SILVA e GABRIEL BIBIANO DOS SANTOS CARRARA e os advogados, Dr(s) NOBUAKI HARA, LUIZ ANTONIO DE LIMA e EVARISTO GONÇALVES NETO em face de BANCO DO BRASIL S/A, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Tendo em vista que o valor depositado nos autos às fls. 823, foi realizado espontaneamente pelo banco executado, não apresentando qualquer oposição ao seu levantamento, expeça-se mandado de levantamento judicial da referida quantia em favor da parte credora, em nome próprio e/ou do advogado com poderes para levantamento, observando o que consta dos autos, independentemente do trânsito em julgado.
Após, cumpridas as formalidades legais, determino a remessa destes autos ao arquivo.
P.I.C. - ADV: NOBUAKI HARA (OAB 84539/SP), NOBUAKI HARA (OAB 84539/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), LUIZ ANTONIO DE LIMA (OAB 286225/SP), LUIZ ANTONIO DE LIMA (OAB 286225/SP), LUIZ ANTONIO DE LIMA (OAB 286225/SP), LUIZ ANTONIO DE LIMA (OAB 286225/SP), EVARISTO GONÇALVES NETTO (OAB 218240/SP), NOBUAKI HARA (OAB 84539/SP), NOBUAKI HARA (OAB 84539/SP), EVARISTO GONÇALVES NETTO (OAB 218240/SP) -
02/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007018-25.2013.8.26.0032 (003.22.0130.007018) - Cumprimento de sentença - Bancários - Carmem Lucia Bibiano dos Santos Carrara - - Eugênio Pedro Bibiano Timoteo dos Santos - - Maria Luiza Cardoso dos Santos Silva - - GABRIEL BIBIANO DOS SANTOS CARRARA - Banco do Brasil Sa - V I S T O S.
Nos termos da decisão de fls. 819/820, foi fixado o valor do crédito remanescente ainda devido nos autos em R$ 194.152,08, referente ao principal e honorários advocatícios.
O banco executado, devidamente intimado, manifestou-se às fls. 822 informando o pagamento do valor remanescente, bem como, requerendo a extinção do feito pelo cumprimento integral da obrigação.
Juntou o comprovante de depósito judicial de fls. 823.
Manifestação da parte exequente às fls. 824, apresentando sua concordância com o valor depositado, requerendo o seu levantamento, assim como, a extinção do feito.
Assim, tendo em vista que houve o pagamento do débito, ante os depósitos de fls. 57, já levantado (fls. 700/702) e fls. 823, com a concordância da parte credora, reputo satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença promovido por EUGÊNIO PEDRO BIBIANO TIMÓTEO DOS SANTOS, MARIA LUIZA CARDOSO DOS SANTOS SILVA e GABRIEL BIBIANO DOS SANTOS CARRARA e os advogados, Dr(s) NOBUAKI HARA, LUIZ ANTONIO DE LIMA e EVARISTO GONÇALVES NETO em face de BANCO DO BRASIL S/A, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Tendo em vista que o valor depositado nos autos às fls. 823, foi realizado espontaneamente pelo banco executado, não apresentando qualquer oposição ao seu levantamento, expeça-se mandado de levantamento judicial da referida quantia em favor da parte credora, em nome próprio e/ou do advogado com poderes para levantamento, observando o que consta dos autos, independentemente do trânsito em julgado.
Após, cumpridas as formalidades legais, determino a remessa destes autos ao arquivo.
P.I.C. - ADV: NOBUAKI HARA (OAB 84539/SP), NOBUAKI HARA (OAB 84539/SP), NOBUAKI HARA (OAB 84539/SP), LUIZ ANTONIO DE LIMA (OAB 286225/SP), LUIZ ANTONIO DE LIMA (OAB 286225/SP), LUIZ ANTONIO DE LIMA (OAB 286225/SP), EVARISTO GONÇALVES NETTO (OAB 218240/SP), EVARISTO GONÇALVES NETTO (OAB 218240/SP), NOBUAKI HARA (OAB 84539/SP), LUIZ ANTONIO DE LIMA (OAB 286225/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP) -
10/07/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:46
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
02/07/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:39
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
22/05/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 13:28
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/01/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 17:21
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
06/11/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 13:29
Ato ordinatório
-
03/09/2024 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2024 07:37
Suspensão do Prazo
-
11/03/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 10:27
Juntada de Ofício
-
14/09/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 17:27
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
30/08/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 05:33
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 16:43
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 16:43
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2023 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 14:55
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
02/05/2023 15:38
Evoluída a classe de 100156 para 156
-
02/05/2023 15:37
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
25/07/2022 14:36
Autos no Prazo
-
03/02/2022 16:57
Autos no Prazo
-
13/09/2021 12:59
Autos no Prazo
-
14/01/2021 18:45
Autos no Prazo
-
03/03/2020 16:30
Autos no Prazo
-
22/11/2019 17:00
Autos no Prazo
-
02/08/2019 17:02
Autos no Prazo
-
09/10/2018 12:44
Expedição de Certidão.
-
12/04/2017 17:08
Arquivado Provisoriamente
-
16/02/2017 14:44
Autos no Prazo
-
29/11/2016 14:52
Autos no Prazo
-
11/10/2016 16:30
Autos no Prazo
-
21/07/2016 16:43
Autos no Prazo
-
23/04/2016 02:30
Suspensão do Prazo
-
09/03/2016 13:44
Autos no Prazo
-
10/12/2015 14:38
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
-
16/11/2015 16:50
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
-
07/08/2015 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2015 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2015 17:23
Decisão
-
31/07/2015 16:25
Recebidos os autos da Conclusão
-
31/07/2015 08:07
Conclusos para despacho
-
02/02/2015 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2015 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2015 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2015 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2015 14:43
Decisão
-
28/01/2015 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2015 17:34
Recebidos os autos da Conclusão
-
23/01/2015 09:29
Conclusos para despacho
-
19/01/2015 09:46
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2015 17:37
Recebidos os autos da Conclusão
-
15/01/2015 09:18
Conclusos para despacho
-
14/01/2015 09:36
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2014 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2014 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2014 15:38
Decisão
-
27/11/2014 14:50
Recebidos os autos da Conclusão
-
27/11/2014 14:48
Recebidos os autos da Conclusão
-
29/09/2014 18:27
Conclusos para decisão
-
29/09/2014 18:20
Conclusos para decisão
-
09/09/2014 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2014 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2014 17:47
Recebidos os autos do Advogado
-
26/08/2014 13:25
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
20/08/2014 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2014 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2014 11:20
Ato ordinatório
-
03/07/2014 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2014 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2014 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2014 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2014 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2014 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2014 14:10
Recebidos os autos da Conclusão
-
24/04/2014 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2014 16:56
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2014 14:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2014 14:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2014 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2014 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2014 15:43
Recebidos os autos da Conclusão
-
28/02/2014 15:23
Decisão
-
09/01/2014 18:44
Conclusos para decisão
-
09/01/2014 10:14
Conclusos para decisão
-
11/12/2013 15:50
Recebidos os autos da Conclusão
-
10/12/2013 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2013 10:15
Conclusos para decisão
-
11/10/2013 08:45
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2013 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2013 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2013 10:19
Recebidos os autos do Advogado
-
23/09/2013 16:23
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
20/09/2013 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2013 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2013 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2013 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2013 16:54
Ato ordinatório
-
18/09/2013 16:51
Ato ordinatório
-
04/09/2013 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2013 12:00
Aguardando Prazo
-
10/07/2013 12:00
Aguardando Prazo
-
04/07/2013 12:00
Aguardando Publicação
-
04/07/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2013 12:00
Aguardando Publicação
-
04/07/2013 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
04/07/2013 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
27/06/2013 12:00
Aguardando Providências
-
21/06/2013 00:00
Aguardando Expedição
-
19/06/2013 12:00
Despacho Proferido
-
12/06/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
12/06/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
04/06/2013 00:00
Aguardando Providências
-
28/05/2013 12:00
Despacho Proferido
-
16/05/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
15/05/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
03/05/2013 00:00
Aguardando Providências
-
02/05/2013 12:00
Aguardando Prazo
-
29/04/2013 12:00
Aguardando Publicação
-
29/04/2013 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
23/04/2013 12:00
Aguardando Providências
-
22/04/2013 12:00
Despacho Proferido
-
22/04/2013 12:00
Conclusos para despacho
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19/04/2013 12:00
Conclusos para despacho
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12/04/2013 12:00
Aguardando Providências
-
12/04/2013 12:00
Aguardando Providências
-
12/04/2013 08:29
Recebimento de Carga
-
11/04/2013 18:18
Carga à Vara Interna
-
11/04/2013 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2013
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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