TJSP - 1083001-80.2025.8.26.0100
1ª instância - 39 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1083001-80.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marta Turon Carvalho Soares - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
No mesmo prazo, digam, ainda, se pretendem a realização de audiência de conciliação, tudo sem prejuízo de eventual julgamento no estado.
Após, tornem os autos conclusos para saneador ou sentença.
Intime-se. - ADV: SANDRO OLIVEIRA LINS (OAB 524941/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) -
28/08/2025 23:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 12:00
Juntada de Petição de Réplica
-
04/08/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 11:58
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 22:50
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 17:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 15:38
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 15:37
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/07/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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