TJSP - 1011786-60.2025.8.26.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Andre Luiz de Macedo - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011786-60.2025.8.26.0224 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guarulhos - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Rogerio Gomes dos Santos - Magistrado(a) André Luiz de Macedo - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO.
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
VERBAS "PRO-LABORE" E "GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO" INSTITUÍDAS PELA LEI ESTADUAL Nº10.168/68.
INCIDÊNCIA DE DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS.
PRETENSÃO DE CESSAÇÃO DOS DESCONTOS E RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FAZENDA PÚBLICA AFASTADA.
VERBAS QUE POSSUEM CARÁTER TRANSITÓRIO, SOBRE AS QUAIS NÃO DEVE OCORRER INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
INTELIGÊNCIA DO TEMA Nº163/STF.
ART.8, §1º, '8', DA LCE Nº 1.012/07, COM REDAÇÃO DADA PELA LCE Nº1.354/20, QUE EXCLUI A INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VERBAS TRANSITÓRIAS E NÃO INCORPORÁVEIS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RESTITUIÇÃO DOS VALORES NÃO ALCANÇADOS PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
CORREÇÃO MONETÁRIA PELA VARIAÇÃO DO IPCA-E, DESDE O DESEMBOLSO ATÉ 08.12.2021.
A PARTIR DE 09.12.2021, DATA DE VIGÊNCIA DA EC Nº 113/2021, INCIDE UNICAMENTE A TAXA SELIC, NOS TERMOS DA NORMA CONSTITUCIONAL.
RECURSO IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Emilio Coelho Garcia (OAB: 411864/SP) - Rodrigo Garcia Satiro (OAB: 392160/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
26/08/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:51
Prazo Intimação - 15 Dias
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26/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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25/08/2025 16:50
Julgado Virtualmente
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21/08/2025 09:13
Julgamento Virtual Iniciado
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15/08/2025 11:20
Conclusos para despacho
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15/08/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 14:13
Expedido Termo de Intimação
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04/08/2025 13:19
Distribuído por sorteio
-
01/08/2025 15:53
Processo Cadastrado
-
31/07/2025 09:09
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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