TJSP - 4000444-44.2025.8.26.0048
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Atibaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 20:23
Juntada de Petição
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04/09/2025 02:59
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54, 55, 56
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04/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45, 46, 47
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03/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54, 55, 56
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45, 46, 47
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000444-44.2025.8.26.0048/SP EXEQUENTE: LUIZ CLAUDIO DOS SANTOSADVOGADO(A): LÉA ROSA (OAB SP334836)EXECUTADO: MIRIAM DE AMORIM SANTOSADVOGADO(A): WILLIAM ADIB DIB JÚNIOR (OAB SP124640)EXECUTADO: HEBER PEDROSA SANTOSADVOGADO(A): WILLIAM ADIB DIB JÚNIOR (OAB SP124640)EXECUTADO: PRISCILLA APARECIDA FREZZARIN FERREIRAADVOGADO(A): WILLIAM ADIB DIB JÚNIOR (OAB SP124640)EXECUTADO: EDUARDO PEDROSA SANTOSADVOGADO(A): WILLIAM ADIB DIB JÚNIOR (OAB SP124640) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Porque tempestivos, recebo os embargos de declaração interpostos, mas nego-lhes provimento, pois que na decisão proferida não há qualquer obscuridade, contradição, omissão, dúvida ou erro material a sanar.
Com o depósito garantindo o Juízo, não há medidas constritivas a serem adotadas por este Juízo. Transitada em julgado, cumpra-se a decisão proferida, observando-se o disposto no art. 50 da Lei 9099/95, cuja redação foi alterada pelo art. 1.065 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2017), passando a vigorar com o seguinte teor: “Art. 50.
Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.”.
A interrupção faz com que os prazos voltem a correr por inteiro, quando findo o motivo de sua interrupção.
Assim, interpostos embargos de declaração, fica interrompido o prazo para a interposição do recurso cabível, voltando o prazo a correr por inteiro a partir da intimação desta decisão.
Em caso de não concordância com a decisão, a parte se deve socorrer da via recursal própria.
Int. -
02/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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02/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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02/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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02/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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02/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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02/09/2025 15:19
Despacho
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02/09/2025 12:23
Conclusos para decisão
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02/09/2025 12:21
Audiência de conciliação - designada - Local Juizado Especial de Atibaia - 26/09/2025 15:00
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02/09/2025 12:13
Juntada de Petição
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01/09/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 16:10
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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01/09/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35, 33, 36 e 32
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01/09/2025 12:29
Conclusos para decisão
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01/09/2025 12:29
Juntada de Petição
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26/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34, 35, 36
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25/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34, 35, 36
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22/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:05
Decisão interlocutória
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22/08/2025 14:17
Conclusos para decisão
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20/08/2025 17:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
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20/08/2025 16:16
Juntada de Petição
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20/08/2025 16:10
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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02/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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31/07/2025 20:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2025 19:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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25/07/2025 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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25/07/2025 11:19
Expedição de Mandado de citação - ATICEMAN
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25/07/2025 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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25/07/2025 11:19
Expedição de Mandado de citação - ATICEMAN
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25/07/2025 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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25/07/2025 11:19
Expedição de Mandado de citação - ATICEMAN
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25/07/2025 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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25/07/2025 11:19
Expedição de Mandado de citação - ATICEMAN
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25/07/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 14:30
Não Concedida a tutela provisória
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23/07/2025 14:08
Conclusos para decisão
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23/07/2025 09:42
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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21/07/2025 23:20
Juntada de Petição
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14/07/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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10/07/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 11:42
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2025 11:23
Conclusos para despacho
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07/07/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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