TJSP - 1003807-57.2025.8.26.0156
1ª instância - 02 Civel de Cruzeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003807-57.2025.8.26.0156 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Isabel Cristina Silva - Fica a parte autora intimada para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se nos autos acerca do resultado das pesquisas realizadas (fls. 59/102). - ADV: ALEX MACHADO (OAB 269586/SP) -
03/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003807-57.2025.8.26.0156 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Isabel Cristina Silva -
Vistos.
Concedo a assistência judiciária, tendo em linha de conta a documentação que instruiu os autos da ação reivindicatória sob nº 1001815.66.2022.8.26.0156, em trâmite neste juízo, também promovida pela autora, que demonstrou a condição de hipossuficiência da parte.
Anote-se.
De saída, realizem-se as pesquisas eletrônicas de praxe, para obtenção dos endereços dos corréus Antônio Tavares Pimentel, Neuza Maria Pimentel Novaes, Antônio Tavares Filho, Sebastião Tavares Pimentel, Maria Aparecida Tavares Silva, José Manoel Tavares Pimentel e Maria Isabel Tavares Pimentel, cujos CPFs se encontram apontados na petição inicial, e dos confrontantes constantes do memorial descritivo, Gilberto Carneiro de Oliveira, com CPF indicado na planta de fls. 16, além da empresa CCR Rio SP, CNPJ 44.***.***/0001-42.
Quanto à lindeira Gabriela Batista, solicite-se certidão de objeto e pé dos autos sob nº 1003344-96.2017.8.26.0156, da 1ª Vara local, em que conste o seu endereço e/ou CPF.
De conseguinte, citem-se-os, de forma pessoal.
Os corréus certos, na contingência de não serem localizados, deverão ser citados por edital, sendo-lhes nomeados curadores caso permaneçam revéis.
De outra banda, por intermédio de edital, sem a necessidade de qualificação e de nomeação de curador especial, serão citados os eventuais interessados, com seus possíveis cônjuges.
Somente com a citação de todos passará a fluir o prazo para contestação.
De sua vez, deverão ser intimados, por via postal, a fim de que manifestem interesse na causa, a Fazenda Pública da União, do Estado e do Município.
Após a apresentação da contestação, será observado o procedimento comum.
Apresente, a autora, certidão do distribuidor local atestando a inexistência de litígios possessórios nos últimos anos, em conformidade com o período necessário à modalidade de usucapião, envolvendo a gleba e os possuidores, titulares do domínio e os confrontantes.
Intime-se o Serviço Registral de Imóveis, por intermédio do portal eletrônico, se o caso, para emitir parecer, inserindo-o, se necessário, como terceiro interessado.
Sem prejuízo, oficie-se ao Município de Cruzeiro a fim de informar se o imóvel usucapiendo envolve parcelamento ilegal do solo para fins urbanos ou rurais, que, conforme indicação na exordial, possui a inscrição de imóvel rural nº 635057.000981-0.
Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício.
Publique-se e cumpra-se. - ADV: ALEX MACHADO (OAB 269586/SP) -
25/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:05
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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