TJSP - 4019222-03.2025.8.26.0100
1ª instância - 17 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 4019222-03.2025.8.26.0100/SP AUTOR: MANOEL CECILIO DA SILVAADVOGADO(A): SAMUEL MARUCCI (OAB SP361322) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: LUCIANA BIAGIO LAQUIMIA
Vistos. A Constituição Federal de 1988 dispôs que: "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (Art. 5º LXXIV).
Assim decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça: A Constituição Federal (artigo 5º, inciso LXXXIV) e a Lei nº 1.060/50 (artigo 5º) conferem ao juiz, em havendo fundadas razões, o poder de exigir do pretendente à assistência judiciária a prova da insuficiência de recursos.
Recurso improvido. (STJ 4ª T., Rec. em MS nº 2.938-4-RJ, J. 21.06.1995, v.u., Rel.
Min.
ANTÔNIO TORREÃO BRAZ; DJU, Seção I, 21.08.1995, p. 25.367, ementa in Bol.
AASP 1920/107-e, ementa nº 5) Ante todo o disposto acima, para análise do requerimento de Justiça Gratuita em cumprimento a CF, art. 5º, LXXIV, além da documentação já apresentada (evento 1, DOC6), no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a parte requerente: i) cópias integrais de suas DIRPF referentes aos 02 (dois) últimos anos-exercício e, se casada ou em união estável, também a de seu(sua) cônjuge/companheiro(a); ii) extratos bancários referentes aos últimos 03 (três) meses.
Desde já anoto que eventual não-obrigatoriedade da Declaração Anual de Isento não impede que se extraiam certidões/impressões de tela junto à Receita Federal comprovando a ausência de declarações de DIRPF em nome da parte, de forma a corroborar a verossimilhança das alegações.
No silêncio neste sentido, presumir-se-á a desistência do pedido de gratuidade processual, devendo a parte requerente promover o recolhimento da taxa judiciária e das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. -
01/09/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:30
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 10:20
Conclusos para decisão
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29/08/2025 10:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MANOEL CECILIO DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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29/08/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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