TJSP - 1018252-20.2022.8.26.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R. Sampaio - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1018252-20.2022.8.26.0016 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Bradesco Saúde S/A - Recorrida: Victoria de Vivo Lang Nosé - Magistrado(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R.
Sampaio - CR - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DEMANDA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
APÓS O CONTRADITÓRIO, O JUÍZO DE ORIGEM JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA DEMANDA FORMULADOS POR VICTORIA DE VIVO LANG NOSÉ PARA CONDENAR A RECORRENTE BRADESCO SAÚDE S/A AO REEMBOLSO DE R$ 34.900,00, CORRIGIDOS MONETARIAMENTE DESDE O DESEMBOLSO E ACRESCIDOS DE JUROS MORATÓRIOS, REFERENTES A DESPESAS COM PARTO E CONSULTAS OBSTÉTRICAS, RECONHECENDO INDEVIDA A NEGATIVA DE COBERTURA, DIANTE DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DE SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO DA COBERTURA OBSTÉTRICA DESDE 2019, COM INDICAÇÃO EXPRESSA NA CARTEIRINHA DO PLANO DE SAÚDE DO SEGMENTO “HOSPITALAR COM OBSTETRÍCIA”.
INDEFERIU O PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR ENTENDER CONFIGURADO MERO ABORRECIMENTO.
A INSURGÊNCIA RECURSAL DA RECORRENTE, QUE SUSTENTA AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DA COBERTURA OBSTÉTRICA, LIMITAÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA E VIOLAÇÃO AO EQUILÍBRIO ECONÔMICO DO CONTRATO, NÃO MERECE ACOLHIDA.
A SENTENÇA APRECIOU CORRETAMENTE O CONJUNTO PROBATÓRIO, APLICANDO O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E RECONHECENDO QUE OS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS COMPROVAM A INCLUSÃO DA COBERTURA PLEITEADA, DE MODO QUE A RECUSA CONFIGUROU FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
A DECISÃO ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS CONTRATUAIS, A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E A PROVA PRODUZIDA, DEVENDO SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Victor Menon Nose (OAB: 306364/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
20/08/2025 10:05
Prazo
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20/08/2025 10:05
Prazo
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20/08/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:29
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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19/08/2025 14:29
Julgado Virtualmente
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13/08/2025 16:38
Julgamento Virtual Iniciado
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06/08/2025 20:26
Conclusos para despacho
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09/06/2025 00:00
Publicado em
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05/06/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:55
Distribuído por sorteio
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04/06/2025 10:25
Processo Cadastrado
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03/06/2025 11:28
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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