TJSP - 0007094-64.2020.8.26.0562
1ª instância - 11 Civel de Santos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:23
Juntada de Ofício
-
22/08/2025 14:22
Juntada de Ofício
-
22/08/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007094-64.2020.8.26.0562 (processo principal 1011980-31.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - ASIA SHIPPING TRANSPORTE INTERNACIONAIS LTDA. - Prospera Trading Importação e Exportação Ltda - - Jeverson Mendes e outros -
VISTOS. 1.
Trata-se de requerimento formulado por ASIA SHIPPING TRANSPORTE INTERNACIONAIS LTDA., pugnando pela expedição de ofício à SUSEP e à CNSeg para obtenção de informações acerca da existência de seguros, valores previdenciários privados e títulos de capitalização em nome dos executados.
I.
FUNDAMENTAÇÃO A busca pela efetividade da tutela jurisdicional é um imperativo constitucional, assegurada pelo artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, que garante o acesso à justiça, e pelo artigo 5º, inciso LXXVIII, que preceitua a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
No contexto da execução, a garantia de que o processo judicial não se torne inócuo, mas sim capaz de promover a satisfação do crédito reconhecido, é essencial para a concretização desses preceitos fundamentais.
A atividade jurisdicional, portanto, deve ser orientada para propiciar ao credor os meios necessários à localização de bens passíveis de constrição, visando à justa e integral reparação.
Nessa perspectiva, o Código de Processo Civil confere ao magistrado amplos poderes para conduzir o processo de modo a alcançar seus fins.
O artigo 139, inciso IV, do CPC, estabelece que incumbe ao juiz "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária".
Complementarmente, o artigo 370 do mesmo diploma legal autoriza o juiz a determinar a produção das provas necessárias à instrução do processo.
A diligência para a obtenção de informações sobre patrimônio oculto ou de difícil acesso se insere no rol dessas medidas, especialmente quando se trata de bens que, embora não sejam dinheiro em espécie, podem ser convertidos em valores para a satisfação da dívida.
A cooperação entre o Poder Judiciário e os órgãos de fiscalização e regulação do mercado financeiro e de seguros é crucial para desvelar a real situação patrimonial dos devedores, em observância ao princípio da cooperação previsto no artigo 6º do CPC.
No caso em análise, o pedido de expedição de ofícios à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg) visa justamente a identificar bens e direitos dos executados que, por sua natureza, não são facilmente rastreáveis por meios ordinários de pesquisa, mas que representam valores econômicos passíveis de penhora.
A diligência em questão é pertinente e necessária para a efetividade da execução, uma vez que seguros, planos de previdência privada e títulos de capitalização configuram patrimônio do executado e podem ser objeto de constrição judicial, conforme entendimento consolidado.
A providência requerida é, portanto, consonante com os princípios da efetividade da jurisdição e da celeridade processual, e se mostra indispensável para o prosseguimento da execução de forma útil.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 5º, incisos XXXV e LXXVIII, da Constituição Federal, e nos artigos 6º, 139, inciso IV, e 370, todos do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido formulado por ASIA SHIPPING TRANSPORTE INTERNACIONAIS LTDA..
Determino a expedição de ofício à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados e à CNSeg - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, solicitando informações acerca da existência de seguros, valores previdenciários privados e títulos de capitalização em nome dos executados.
Esta decisão tem força de OFÍCIO para SUSEP e CNSeg e destina-se a obter informações financeiras dos executados.
A parte interessada deverá providenciar a impressão deste documento e seu encaminhamento ao destinatário competente, comprovando o protocolo nos autos no prazo improrrogável de 10 dias úteis, contados da intimação da presente.
O destinatário deverá responder diretamente nestes autos no prazo de 30 dias. 2.
O envio de ofícios às bandeiras para retenção de recebíveis é medida inócua, tendo em conta que as operadoras que não fazem a custódia de valores, cabendo à parte exequente demonstrar a existência de relação bancária ativa.
No mesmo sentido, para eventuais outros tipos menos usuais de penhora (quotas, faturamento, etc.), deverá comprovar que a empresa encontra-se de fato em atividade e faturando (fotografias, comprovantes de máquina de cartão, cupom fiscal etc).
Int. - ADV: JORGE CARDOSO CARUNCHO (OAB 87946/SP), ALEXANDER CHOI CARUNCHO (OAB 320977/SP), RIVALDO SIMÕES PIMENTA (OAB 209676/SP), BRUNO TIMMERMANS NEVES (OAB 30771/SC), BRUNO TIMMERMANS NEVES (OAB 30771/SC) -
20/08/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 20:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 19:46
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 19:38
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
12/08/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 13:48
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
16/04/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 13:20
Juntada de Ofício
-
14/02/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 07:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 18:59
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 18:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/12/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2024 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 07:08
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 16:32
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 15:30
Reativação de Processo Suspenso
-
23/09/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 16:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/05/2024 11:06
Bloqueio/penhora on line
-
15/05/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 14:52
Saneamento da Unidade - Arquivo Provisório
-
17/11/2023 13:03
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
-
17/11/2023 12:51
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
-
31/10/2023 01:58
Suspensão do Prazo
-
24/09/2023 06:12
Suspensão do Prazo
-
07/07/2023 09:51
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
-
07/07/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 16:09
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2022 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 14:03
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2022 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2022 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/05/2022 15:05
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 22:31
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2022 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2022 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2022 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2022 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2022 18:05
Decisão
-
04/04/2022 14:16
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2022 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2022 21:00
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2022 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 11:52
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2022 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2022 18:02
Incidente Processual Instaurado
-
28/02/2022 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2022 16:21
Decisão
-
25/02/2022 15:54
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 18:52
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2022 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2022 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 23:20
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 17:35
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
22/10/2021 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2021 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2021 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2021 03:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2021 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2021 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2021 15:50
Decisão
-
08/10/2021 14:58
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 10:48
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2021 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2021 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2021 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2021 10:43
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2021 11:21
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2021 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2021 17:24
Decisão
-
30/06/2021 17:13
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 09:37
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2021 20:10
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2021 19:53
Expedição de Ofício.
-
25/06/2021 19:52
Expedição de Ofício.
-
24/06/2021 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2021 20:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2021 16:54
Decisão
-
16/06/2021 20:23
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2021 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2021 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2021 16:46
Decisão
-
20/05/2021 16:48
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2021 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2021 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 15:56
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2021 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2021 22:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2021 10:11
Decisão
-
23/04/2021 08:49
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2021 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2021 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2021 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2021 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2021 23:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2021 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2021 09:24
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2021 08:57
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2021 08:56
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2021 08:56
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2020 14:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2020 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2020 11:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/10/2020 18:55
Conclusos para decisão
-
26/10/2020 20:37
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2020 15:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2020 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2020 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 15:41
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/09/2020 17:08
Bloqueio/penhora on line
-
28/09/2020 15:00
Conclusos para decisão
-
25/09/2020 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2020 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2020 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2020 18:42
Decisão
-
18/09/2020 18:05
Conclusos para decisão
-
25/08/2020 11:10
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2020 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2020 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2020 13:46
Decisão
-
05/08/2020 13:38
Conclusos para decisão
-
04/08/2020 22:10
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/07/2020 09:53
Suspensão do Prazo
-
22/06/2020 13:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2020 08:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2020 08:54
Decisão
-
17/06/2020 19:23
Conclusos para decisão
-
08/06/2020 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2020 04:36
Suspensão do Prazo
-
29/05/2020 14:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2020 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2020 17:02
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
22/05/2020 16:09
Conclusos para decisão
-
22/05/2020 10:36
Conclusos para despacho
-
21/05/2020 18:16
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2016
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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