TJSP - 4001259-51.2025.8.26.0562
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/09/2025 00:00
Intimação
Pedido de Cooperação Judiciária Nº 4001259-51.2025.8.26.0562/SP REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SAADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB SP422255) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Verifico que há requerimento de realização de audiência de instrução e julgamento no presente processo, razão pela qual encontra-se aguardando oportunidade para designação em pauta.
Entretanto, nossa experiência diária revela que, lamentavelmente, um grande número de audiências instrutórias é realizada sem nenhuma necessidade, eis que nenhuma das partes, no momento do ato, produz ou pleiteia a produção de nenhuma prova oral, mostrando-se uma completa perda de precioso tempo.
Tempo este que, pelas razões já expostas, torna-se ainda mais precioso atualmente.
Nesta quadra é que, contando com a colaboração de advogados e partes, indaga-se novamente se de fato há necessidade de designação de audiência instrutória no presente processo, e não apenas se existe interesse, mas se efetivamente será produzida prova oral quando de sua realização.
Evidentemente que, insistindo uma ou ambas as partes, sob o compromisso de que verdadeiramente produzirá prova oral em audiência, será respeitado o seu direito de fazê-lo.
Contudo, caso se conclua que nada havia a ser colhido em ato instrutório, adverte-se desde logo que aplicar-se-á as penalidades da litigância de má-fé, eis que o prejuízo, no momento atual, não será apenas para a outra parte, mas para toda a coletividade de jurisdicionados que também aguardam a designação de pauta para obterem finalmente uma prestação jurisdicional.
Diante do exposto, diga o(a) requerido(a), no prazo de 10 (dez) dias úteis, se insiste na designação de audiência instrutória, sob o compromisso de que efetivamente produzirá prova oral, e com as advertências já mencionadas.
Em caso positivo, designe-se oportunamente audiência de instrução e julgamento.
Manifestando-se pela desnecessidade, tornem conclusos para prolação de sentença.
Int. -
01/09/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:27
Despacho
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01/09/2025 09:30
Conclusos para despacho
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30/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/08/2025 12:29
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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21/08/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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07/08/2025 16:35
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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07/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 16:31
Despacho
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07/08/2025 09:02
Conclusos para despacho
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07/08/2025 09:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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06/08/2025 19:48
Juntada de Petição - BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (SP422255 - DIEGO MONTEIRO BAPTISTA)
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04/08/2025 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 05:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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16/07/2025 09:35
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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15/07/2025 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 13:45
Determinada a citação
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14/07/2025 17:18
Conclusos para despacho
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14/07/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HELENA AUGUSTO DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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14/07/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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