TJSP - 1006115-87.2024.8.26.0322
1ª instância - 03 Civel de Lins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 14:39
Expedição de Carta.
-
08/09/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 13:34
Ato ordinatório
-
29/08/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006115-87.2024.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - A citação do requerido, via edital, é medida extrema, só admissível, quando esgotadas as vias para sua localização.
Não é prudente o deferimento da citação por edital, se previamente não foram esgotados os meios possíveis para localização dos requeridos, notadamente as investigações junto aos órgãos públicos detentores de cadastros, bem como pela existência de outros endereços encontrados em pesquisa e não diligenciados evitando-se, assim, futura nulidade, conforme disposto no artigo 337, inciso I, do Código de Processo Civil.
Neste sentido: COBRANÇA.
CONTRATAÇÃO DE CRÉDITO PESSOAL.
CITAÇÃO POR EDITAL.
NULIDADE.
Não esgotamento de todos os meios possíveis para localização do réu.
Ato realizado somente com pesquisa de endereços no INFOJUD.
Ausência de pesquisa em outros cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
Citação nula.
Art. 256, § 3º, do CPC.
Sentença anulada.
Recurso provido, com determinação.(TJSP; Apelação Cível 1009304-84.2020.8.26.0590; Relator (a):Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/06/2023; Data de Registro: 13/06/2023) Ação de despejo c/c cobrança.
Citação poredital.
Tese de nulidade.
Ausência de diligências a fim de citar o réu nos endereços providos por empresas de telefonia e concessionárias.
Inadequação da citação editalícia (arts. 256, §3º e 257, I, do CPC).
Citação e sentença declaradas nulas.
Recurso provido.(TJSP; Apelação Cível 1027842-47.2020.8.26.0224; Relator (a):Rômolo Russo; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2023; Data de Registro: 29/05/2023) Agravo de instrumento.
Execução de alimentos.
Decisão que indeferiu o pedido de realização das diligências necessárias à obtenção do endereço do devedor.
Não esgotados os meios possíveis de tentativa de localização pessoal do devedor.
Ausentes diligências junto às concessionárias de serviço público, conforme previsto no art. 256, § 3º do CPC.
Necessidade de prosseguimento das diligências.
Decisão revista.
Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2233359-54.2022.8.26.0000; Relator (a):Claudio Godoy; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -4ª.
Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 13/04/2023; Data de Registro: 13/04/2023) DIVÓRCIO.
PARTILHA.
Citação editalícia.
Ausência de esgotamento das vias factíveis de localização do réu.
Nulidade da citação por edital.
Precedentes do STJ.
Sentença anulada.
Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1000873-55.2020.8.26.0495; Relator (a):Fernando Marcondes; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Registro -3ª Vara; Data do Julgamento: 27/02/2023; Data de Registro: 27/02/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Decisão rejeitou a exceção de pré-executividade reputando válida a citação por edital do executado - Descabimento - Nulidade da citação ficta evidenciada - Não esgotamento dos meios de localização do executado - O réu somente será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço em cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos (art. 256, §3º, do CPC), inocorrente no caso - Nulidade da citação por edital reconhecida - Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2273017-85.2022.8.26.0000; Relator (a):Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/02/2023; Data de Registro: 09/02/2023) Assim, para exame do pedido de citação por edital, deverá a parte autora informar se já esgotadas as demais tentativas de citação pessoal da parte ré, indicando, de forma pormenorizada, quais pesquisas foram deferidas por este Juízo e realizadas, e as folhas em que os endereços foram localizados, diligenciados e negativos.
No silêncio, em 30 dias, aguarde-se em arquivo.
Int. - ADV: FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP) -
28/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 08:55
Ato ordinatório
-
29/07/2025 07:50
Juntada de Ofício
-
29/07/2025 07:50
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 10:04
Juntada de Ofício
-
23/06/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 16:42
Juntada de Ofício
-
23/06/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2025 16:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 07:46
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 13:19
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 13:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 13:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 17:12
Expedição de Carta.
-
21/02/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 15:28
Ato ordinatório
-
20/02/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 08:11
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 10:27
Ato ordinatório
-
13/12/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 10:15
Expedição de Carta.
-
25/10/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 09:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/10/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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