TJSP - 4000221-51.2025.8.26.0514
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itupeva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:59
Juntada de Petição
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04/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 07:33
Juntada - Registro de pagamento - Guia 66985, Subguia 66503 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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03/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 4000221-51.2025.8.26.0514/SP REQUERENTE: MARCIA SILVAADVOGADO(A): ALDEGLESIA MARTINS DOS SANTOS (OAB SP486253) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Inicialmente, reputo a requerente, Presidente eleita da Associação em questão, como interessada, para os fins do art. 49 do Código Civil.
No entanto, registro, desde já, o caráter de jurisdição voluntária que o feito assume, especialmente diante do pedido da autora para permanecer atuando como representante da requerida.
Entretanto, para fins de apreciação do pedido de Gratuidade da Justiça, deverá a parte autora providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, a juntada dos seguintes documentos: (I) cópia de sua carteira de trabalho digital; (II) cópia dos últimos 03 (três) comprovantes de renda; (III) cópia das suas últimas 03 (três) declarações de imposto de renda, comprovando-se documentalmente eventual isenção; (IV) cópia da últimas 03 (três) declarações de imposto de renda de pessoa jurídica, no caso de exercício de atividade empresarial; (V) cópias dos extratos e faturas de todas as contas bancárias e cartões de crédito, podendo ser protocolados como “documentos sigilosos”; e (VI) outros documentos que entender que sejam úteis.
Alternativamente, poderá comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais, no prazo concedido.
Registre-se que, de acordo com o art. 24, III, da Resolução n.º 963/2025, que dispõe sobre a governança e utilização do sistema EPROC nas unidades do Poder Judiciário do Estado de São Paulo e dá outras providências, caberá ao peticionante classificar corretamente a petição de acordo com a classe, o assunto e o tipo processuais disponibilizados na tabela do sistema, assegurando o uso adequado do sistema. Deve o advogado, portanto, cadastrar adequadamente a petição de Emenda da Inicial, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem cronológica das demais petições.
Transcorrido o prazo concedido, retornem os autos conclusos.
Diligencie-se. -
02/09/2025 23:16
Link para pagamento - Guia: 66985, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=66503&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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02/09/2025 23:16
Juntada - Guia Gerada - MARCIA SILVA - Guia 66985 - R$ 219,45
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01/09/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 15:30
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 15:13
Conclusos para decisão
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01/09/2025 15:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Conclusos para decisão - 01/09/2025 15:11:26)
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28/08/2025 09:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/08/2025 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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