TJSP - 1001091-74.2024.8.26.0097
1ª instância - 02 Cumulativa de Buritama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001091-74.2024.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Madalena dos Santos Souza - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Nos termos da fundamentação, condeno a advogada Laylla de Carvalho de Ataide ao pagamento das custas e demais despesas processuais e em honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Consigno que deixo de aplicar o disposto no art. 85, §8º-A, do CPC, pois importaria em arbitramento de quantia desproporcional à complexidade da lide e ao trabalho empreendido pelos representantes da ré (art. 85, §2º, do CPC).
Destaco que a gratuidade da justiça é um benefício personalíssimo e foi concedida exclusivamente à parte autora, não beneficiando a advogada.
Por fim, ficam advertidos(as) os patronos de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente sujeitará a imposição da multa prevista no art. 1026, §2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: LAYLLA DE CARVALHO DE ATAIDE (OAB 486658/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP) -
20/08/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:49
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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22/07/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 14:15
Conclusos para despacho
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03/06/2025 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2025 15:29
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 05:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2024 02:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 13:27
Conclusos para julgamento
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15/11/2024 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 18:07
Conclusos para despacho
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26/08/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/04/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/04/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 15:22
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
04/04/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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