TJSP - 1051239-90.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/09/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 16:42
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
04/09/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1051239-90.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Andriele Caroline Paulino Ribeiro - Banco Votorantim S.A. e outro - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para autorizar a transferência do veículo Fiat/Siena Fire Flex 1.0, ano 2010/2011, placa DVT-4775, Renavam 270685324, que adquiriu em 26/09/2022 para o nome da autora, independente de emissão da segunda via do CRV assinado pela antiga proprietária, cabendo à autora cumprir o procedimento administrativo do DETRAN para conclusão da mudança de titularidade.
Servirá a presente, por cópia digitada como OFÍCIO a ser protocolado pela parte interessada.
Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixa do equitativamente pelo Juízo, se ilíquido, ou ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, a ser recolhida na guia DARE; despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), IVANI MARQUES MARTINS (OAB 505972/SP) -
25/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:41
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/08/2025 16:16
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 14:18
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 19:15
Juntada de Petição de Réplica
-
28/07/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 15:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 15:43
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/07/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 20:40
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 19:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 18:46
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
24/06/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 15:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 15:29
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 15:29
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 15:28
Determinada a citação
-
17/06/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 21:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 17:10
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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