TJSP - 0021189-34.2024.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0021189-34.2024.8.26.0506 (processo principal 1002049-31.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Thiago Eduardo de Souza - Vanguarda Comercio e Servicos Ltda -
Vistos.
Fls. 30/32: requer a parte exequente o reconhecimento da responsabilidade do sócio, com consequente inclusão no polo executado.
No entanto, a inclusão imediata de pessoa física diversa no polo passivo da execução, seja por eventual sucessão empresarial, encerramento das atividades ou pela formação de Grupo Econômico, por simples presunção ou ainda que demonstrados os requisitos materiais para tanto, representa flagrante ofensa ao devido processo legal.
Assim, como exigido no art. 134, § 4º do CPC, para análise de tal pedido é necessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos termos do art. 133 e seguintes do CPC, onde poderá inclusive haver dilação probatória.
Isso posto, intime-se a parte exequente acerca das pesquisas de fls. 35/36, assim como para, no prazo de 5 dias, indicar bens passíveis de penhora da parte executada, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95).
Int. - ADV: GUILHERME HENRIQUE DE SOUZA (OAB 61675/SC), ALESSANDRA MARCOS DA SILVA FELIX (OAB 365185/SP), MINIE MICHELLE CULBERTSON BRUGNEROTTO (OAB 216082/SP) -
20/08/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 17:44
Bloqueio/penhora on line
-
28/04/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 02:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 07:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 12:37
Bloqueio/penhora on line
-
05/12/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 15:53
Recebida a Petição Inicial
-
07/10/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 14:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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