TJSP - 4000377-92.2025.8.26.0270
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itapeva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000377-92.2025.8.26.0270/SP AUTOR: PARIS COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDAADVOGADO(A): LILIAN ALVES CAMARGO (OAB SP131698) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Remetam-se os autos ao Setor de Conciliação e Mediação de Itapeva/SP, para prévia designação de conciliação. Com a designação da audiência, cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) e intime-se a parte autora.
Sendo infrutífera a conciliação, deverá parte requerida contestar a ação, desde que o faça via advogado legalmente habilitado, na própria audiência ou no prazo máximo de 15 dias a partir da mesma.
Após a contestação, a parte requerente terá outros 15 (quinze) dias para replicar/defender.
Em caso da necessidade de audiência de instrução e julgamento, o requerido poderá contestar até a audiência a ser designada.
A ausência da parte requerente ou quem de direito na audiência de conciliação implicará na extinção do processo (art. 51, inc.
I, da Lei 9.099/95) e da parte requerida, revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei 9.099/95).
Após a audiência de conciliação, decorridos eventuais prazos concedidos, tornem os autos conclusos para sentença e/ou designação de audiência de instrução e julgamento.
OBS.: Art. 19 da Lei 9.099/95: "as intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. §2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação". Int. -
01/09/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 14:52
Despacho
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01/09/2025 10:38
Conclusos para despacho
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31/08/2025 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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