TJSP - 1009193-58.2025.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 20:07
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009193-58.2025.8.26.0127 (apensado ao processo 0004135-28.2024.8.26.0127) - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Fernando Elizeu de Jesus - Thayane Aparecida Santana dos Santos - Assim, defiro a tutela de urgência para determinar o imediato bloqueio da transferência do veículo Fiat/Punto Attractive, placa EZK6B17, junto ao órgão competente, até ulterior deliberação.
Apense-se a presente demanda ao cumprimento de sentença originário, para melhor aproveitamento da marcha processual e prevenção de decisões conflitantes.
Objetivando a duração razoável do processo, entendo por bem buscar a citação do réu para o oferecimento de resposta, promovendo, em momento mais adequado, a tentativa de composição entre as partes, como possibilita o artigo 139, II, do CPC.
Cite-se a parte ré para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, destacando que o silêncio acarretará na presunção da veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora.
Intime-se. - ADV: SARHA ROSENBAUM FELINTO (OAB 433700/SP), JULIANA SILVA CONDOTTO SAAVEDRA (OAB 278444/SP) -
27/08/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/08/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 12:51
Apensado ao processo
-
08/08/2025 17:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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